PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Oficio Nº: 141/2006.
Assunto: Encaminhamento (az).
Data: 22 de maio de 2006.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar, a esta Casa Legislativa os seguintes
projetos de lei: Autoriza o poder executivo municipal a oferecer aos trabalhadores rurais
residentes no município café da manhã; Autoriza concessão de auxílio financeiro à
Associação de Moradores de Natalândia; Autoriza concessão de auxílio financeiro à
CNBB/Pastoral da Criança de Natalândia; Dispõe sobre a criação do conselho
municipal da juventude e por fim, o projeto de lei que dispões sobre Criação no âmbito
municipal da coordenadoria municipal de defesa civil, de que tratas e da outras
providência.
Sendo o que apresento para o momento e sempre ao inteiro dispor, antecipo
os mais sinceros protestos de mais elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
PADRE
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
José Francisco Barbosa de Brito Recebem os
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia os 1, LO JS JO Á.
Natalândia - MG
Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 2675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
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êmara Mutieipal de Natalandia - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂND
Estado de Minas Gerais
“União e Progresso” - Administração 2005 / 2008
PROJETO DE LEI N.º 9% 12006.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À
CNBB/PASTORAL DA CRIANÇA DE
NATALANDIA, QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, II, e com o fulcro no
seguinte LEI:
artigo 23, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia autorizado a conceder
auxílio financeiro no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), à
CNBBIPASTORAL DA CRIANÇA DE NATALÂNDIA, entidade civil, sem fins
lucrativos, com personalidade jurídica própria, com sede em Curitiba-PR e
foro na Comarca de Curitiba — PR.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais),
para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 3 E |
Natalândia-MG, 22 de maio de 2006. ER d N
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Aprovado em Lx
Presfdênte da Câmara
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG
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E O pe O presente projeto de lei visa fomentar o
associativismo, oferecendo suporte financeiro para o desempenho das
associações de moradores, como promoção social e valoração do ser
humano.
Ressalte-se ainda que a organização não governamental
em comento foi instalada no município pela Lei 005, de 07 de fevereiro de
» que tramitou perante esta R. Casa Legislativa, estando também com
Deste modo, Exmos Srs. Vereadores, são estas as
Os motivaram a apresentação do presente projeto de lei,
contando que venha ser analisado,
ç votado e ao final aprovado na maior
brevidade possível, respeitando sempre o procedimento legislativo.
Atenciosgmente.
E
Orisyaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Tel. (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG
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