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materia nº 11/2006

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2006
Date 2006-08-07
EmentaALTERA A LEI N°160, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE 'DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2006/2009 DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG' E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id609

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2006-08-24 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2006-08-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2006-08-07 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2006-08-03 Aguardando emissão de parecer da comissão L AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Oficio Nº. 239/2006
Assunto: Encaminhamento (faz).
Data: 03/08/2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta casa, projetos de lei que alteram
a Lei Nº160/2005.
o Peço que avaliem e votem estes projetos em regime de urgência.
Saliento ainda, que a justificativa para cada projeto de lei está em anexo ao
mesmo.
Ão ensejo, reafirmo a Vossa Excelência e aos demais Ilustres Vereadores os
meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
aldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
José Francisco Barbosa de Brito
D.D Presidente da Câmara Municipal
Recebemos
Natalândia-MG. y
- € 8-000
tro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 CEP 38.65
Natalândia - Minas Gerais
RS
tua Natalício, 560 - B. Cen
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
“União e Progresso” - Administração 2005 / 2008
PROJETO DE LEI Nº )!! /2006
“Altera a Lei n. 160, de 12 de dezembro de
2005, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2006/2009 do Município de
Natalândia-MG” e abre Crédito Adicional
Especial no Orçamento Vigente e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso | e
X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta:
Art. 1º. O Programa 2004 — Fortalecimento da Agricultura
Familiar, constante da Lei Municipal n. 160, de 12 de dezembro de 2005, que
"Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de
Natalândia-MG”, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
Ação/Meta Descrição da Unidade Produto/Serviço | Ano | Valores
Ação/Meta Responsável Físicos
1.0xx | Construção/Implantação | Secretaria de Laboratório 2006 01
de Laboratório da Agricultura e Construído/
Escola Família Agrícola Pecuária Implantado
no PA Saco Rio Preto
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo demonstrado:
2.10.1 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
20.606.2004-10xx — Construção/Implantação Laboratório na Escola Família
Agrícola — PA — Saco do Rio Preto: R$ 74.130,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos descritos no artigo 43, inciso Il e Ill da Lei Federal 4.320/64, para
atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 03 de agosto de 2006.
ALDO SPIRANDELI
refeito Municipal
á - - : 38.658-000 - Natalândia-MG
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep
SO ie
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
JUSTIFICATIVA
REFERENCIA: Projeto de Lei nº /2006, de | de julho de 2006, que
“Altera a Lei n. 160, de 12 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Natalândia-MG” e abre
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, versa sobre alteração no PPA vigente e sobre
abertura de crédito especial, na forma do artigo 41, inciso Il, da Lei Federal
4.320/64.
A alteração no PPA e abertura de crédito especial objetiva abrir dotação
orçamentária contemplando a Construção/Implantação de 01 (um) laboratório
na Escola Família Agrícola do PA — Saco do Rio Preto. É que o Município
firmou convênio com o Governo Federal, através do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento - MAPA, objetivando a Construção/Implantação do
referido laboratório.
Nesse sentido, necessário se faz a aprovação do presente de lei uma vez que
o Plano Plurianual e o Orçamento vigente não contemplam tal ação.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do
referido projeto de lei.
Atenciosamente.
refeito Municipal
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
DB 0

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