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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Oficio Nº. 239/2006
Assunto: Encaminhamento (faz).
Data: 03/08/2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta casa, projetos de lei que alteram
a Lei Nº160/2005.
Peço que avaliem e votem estes projetos em regime de urgência.
Saliento ainda, que a Justificativa para cada projeto de lei está em anexo ao
mesmo.
Ão ensejo, reafirmo a Vossa Excelência e aos demais Ilustres Vereadores os
meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
aldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
José Francisco Barbosa de Brito
D.D Presidente da Câmara Municipal
Natalândia-MG. Recebemos
f fos [co
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº /2006, de de julho de 2006, que
“Altera a Lei n. 160, de 12 de dezembro de 2005, que "Dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2006/2009 do Município de Natalândia-MG" e abre
Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e dá outras providências”.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, versa sobre alteração no PPA vigente e sobre
abertura de crédito especial, na forma do artigo 41, inciso |, da Lei Federal
4.320/64.
Nesse sentido, necessário se faz a aprovação do presente de lei uma vez que
o Plano Plurianual e o Orçamento vigente não contemplam tal ação.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do
referido projeto de lei.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
4 0 - CEP 38.658-000
- - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-803
Rua Natalício, 560 - B. Centro o as Pa dio as
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Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE:
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PROJETO DE LEI Nº 012 12006
“altera a Lei n. 160, de 12 de dezembro de
2005, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual
para o período de 2006/2009 do Município de
Nasatândia - MG. (117 E a Natalândia-MG" e abre Crédito Adicional
É Z Especial no Orçamento Vigente e dá outras
providências”
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso le
X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta:
Art. 1º. O Programa 2001 — Promoção e Desenvolvimento Rural,
constante da Lei Municipal n. 160, de 12 de dezembro de 2005, que "Dispõe
sobre o Plano Plurianual para O período de 2006/2009 do Município de
Natalândia-MG”, passa a vigorar acrescido da seguinte meta:
Ação/Meta Descrição da ] Unidade Produto/Serviço | Ano | Valores
Ação/Meta Responsável Físicos
1.0xx| Construção, Secretaria de | Galpão Construído, 2006 01
Reforma Agricultura e Reformado/
Adaptação de Pecuária. Adaptado.
Galpão.
Art 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso
Il da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo demonstrado:
2.10.1 — SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
20.605.2001-10xx — Construção/Reforma/Adaptação Galpão: R$73.381,59
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os
recursos descritos no artigo 43, inciso Il e Ill da Lei Federal 4.320/64, para
atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 03 de agosto de 2006.
>
ORISVALDO SPIRANDELI
Prefeito Municipal
Natalândia - Minas Gerais
(38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Câmara Municipal de Natalândio - Ni
rDespacho
Aprovado em... ALMA
A votos Iavorúveis.......
votos contrários 6...
sala das mes, [9/2
Presidente da Câmara