PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
"União € Progresso” - Administração 7005 / 2008
Natalândia-MG, 08 de agosto de 2006.
Giicio Nº: 244 [ESSO
Assunto: Encaminhamento (faz)
Referência: Projeto de Lei
:: oa e E
O Excelentíssimo Senhor,
y É Com meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para encaminhar Projeto de Lei
: para criação do Serviço de Atendimento Simplificado de Clientes da cEMIG.
Contando com à devida atenção que o tema requer € esperando à aprovação deste projeto
irá beneficiar nossa população, manifesto
Casa Legislativa, O que
: É por esta conceituadíssima
A i sinceros agradecimentos.
3
: i Nesta oportunidade reitero meus protestos de apreço, elevada estima e distinta
y 1 consideração. se
e
P :
! Atenciosamente,
Grisyaido Spirandeii
, ju Spirandei
Prefeito Municipal de Natalândia
A Sua Excelência o Senhor
José Francisco Barbosa de Brito
DD. Presidente da Câmara Municipai
NATALÂNDIA-MG
de Vereadores de Nataiândia
Recebemos
og 1 04 12006.
pie —
1.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Te
PREFEITURA MUNIVIFAÃL DE INALALANVIA
Estado de Minas Gerais
“União e Progresso” - Administração 2005 / 2008
Justificativa
O presente Projeto de Lei que ora tenho a honra de encaminhar à apreciação desta R.
Casa Legislativa, tem por finalidade, propiciar aos cidadãos natalandenses, atendimento
diferenciado e acesso direto com a CEMIG DISTRIBUIDORA S.A.
Os usuários de energia do Município de Natalândia, destacadamente representados por
aposentados, trabalhadores rurais e outros, necessitam de atendimento local, que não
comprometa a rotina do desenvolvimento agropecuário e outros seguimentos e que não se
torne tão oneroso e cansativo como é atualmente buscado em longa distancia, por falta de
acesso aos meios de comunicaçao, o que é gerado peia distância dos centros comerciais da
região.
Este Posto de Atendimento justifica-se também como local para entrega de contas de
energia, de consumidores rurais e urbanos.
Grande parte da população é desprovida de recursos financeiros, o que dificulta acesso a
informações e aos serviços prestados pela CEMIG, nos grandes centros.
Certo de que este projeto será aprovado, pois reveste-se da mais cristalina finalidade
de beneficiar toda a população do Município de Natalândia, antecipo agradecimentos.
Atenciosamente,
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG
PREPEINURA MUNILIFAL DE NATALÂNDIA - MU
CNPJ 01 593 752/0001-76 ç
059 me 1493.
“às ae “SS. “Horas
PROJETO DE LEINº ( ) | H 2006
íidia M
Secretária Executive
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A CEMIG PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
ATENDIMENTO SIMPLIFICADO DE CLIENTES DA CEMIG
DISTRIBUIÇÃO S.A. DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, Sr. Orisvaldo Spirandeli, no uso de
suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 75, inciso II da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
CEMIG para prestação de serviço de Atendimento Simplificado
de Clientes da CEMIG Distribuição S.A.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na
e sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 5
Câmara Municipal de Natalândia - M.
Despacho
turno paí
votos contrários uno abstenções
Natalândia-MG, 08 de agosto de 2006sala das sessios 14 7 OI , OL.
4 Câm Municipal de Natalêndia - Me
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Aprovado a Lequndto turno px
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Votos contrários SAS: “abstenções ões
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Sidente da Câm "
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais