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materia nº 1/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaALTERA A LEI N°141, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2005 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id614

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2005-04-29 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2005-04-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-03-07 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2005-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Oficio Nº 044/2005
Assunto: Encaminhamento
Data: 04/03/2005
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para encaminhar a esta casa, projeto de lei que altera
a lei Nº 141, de 03 de dezembro de 2004 (Lei Orçamentária para o exercício de
2005) — Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras
providências.
Peço que avaliem e votem este projeto em regime de urgência.
Saliento ainda, que as justificativas para tal projeto de lei se encontram em
anexo ao mesmo.
Ao ensejo, reafirmo a Vossa Excelência e aos demais ilustres Vereadores
os meus protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Orisvaldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Ao Excelentíssimo Senhor
Vereador Lázaro Pires Maciel
D.D. Presidente da Câmara Municipal
Natalândia-MG RocoboMES
DI, 03,925
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Câmara Munisipol de Notalondia - MG
Prosocolade no Livro próprio às folhas
060. sob o nt... jo4y
t Nasalândia - uc 0ty 02 1.06.
PROJETO DE LEI Nº 001 /2005
“Altera a Lei no. 141, de 03 de dezembro de 2004
- Lei Orçamentária para o Exercício de 2005 -,
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento
Vigente e dá outras providências”
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no
artigo 75, inciso | e X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos
do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo relacionado:
2.03.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
04.122.0052.2034 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
04.122.0052.2034 — 3.3.90.14..........2....500.nsoo ao R$3.000,00
2.05.2 — FUNDEF
12.361.0403.20XX — Manutenção Atividades dos Profissionais do Magistério
12.361.0403.20XX — 3.1.90.04.02...................... R$ 80.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.11.07 .. R$100.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.13.02... R$ 40.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.16.02 ........................ R$ 40.000,00
12.361.0403.20XX — Manutenção das Atividades do FUNDEF
12.361.0403.20XX — 3.1.90.04.02......................... R$25.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.11.07...... . R$60.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.13.02...... . R$22.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.16.02 .. . R$ 2.000,00
12.361.0403.20XX — 3.3.90.14............... ne. R$ 1.000,00
12.361.0403.20XX — 3.3.90.30..................... R$15.000,00
12.361.0403.20XX — 3.3.90.36.... .. R$ 5.000,00
12.361.0403.20XX — 3.3.90.39................. Rita Micipal de hatalândia 4 M
votos contrários é
sala das sessões,
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX:"(38) 3678-8030 CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
-361.0403.20XX — Manutenção Transporte Escolar/FUNDEF
12.361.0403.20XX — 3.1.90.04.02 .... R$10.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.11.07 .... R$10.000,00
12.361.0403.20XX — 3.1.90.16.02 ...... R$ 2.000,00
12.361.0403.20XX — 3.3.90.30 - R$40.000,00
12.361.0403.20XX — 3.3.90.36........ R$80.000,00
12.361.0403.20XX — 3.3.90.39....... R$60.000,00
2.09.1 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0211.20XX — Manutenção das Atividades do PSF
10.301.0211.20XX — 3.1.90.04.02 ..... R$ 20.000,00
10.301.0211.20XX — 3.1.90.11.07....... -...R$ 50.000,00
10.301.0211.20XX — 3.1.90.16.02.... R$ 2.000,00
10.301.0211.20XX — 3.1.90.34........ ....R$100.000,00
10.301.0211.20XX — 3.3.90.14..... -..R$ 2.000,00
10.301.0211.20XX — 3.3.90.30............ -.. R$ 20.000,00
10.301.0211.20XX — 3.3.90.36............ -..R$ 5.000,00
10.301.0211.20XX — 3.3.90.39....... R$ 10.000,00
10.302.1004.20XX — Auxílios p/ Tratamentos de Saúde e TED
10.302.1004.20XX — 3.3.90.32......... R$5.000,00
10.302.1004.20XX — 3.3.90.33.. -... R$5.000,00
10.302.1004.20XX — 3.3.90.48........ R$5.000,00
2.11.1 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0125.20XX — Auxílios a Pessoas Carentes
08.244.0125.20XX — 3.3:90:32....1.................. am R$5.000,00
08.244.0125.20XX — 3.3.90.33.. -... R$5.000,00
08.244.0125.20XX — 3.3.90.48.............. R$5.000,00
08.244.0125.2178 — Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais
08.244.0125.2178 —- 3.3.90.14.................nen e. R$2.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS -------------.............. 3 R$841.000,00
Parágrafo Único - Para o fiel cumprimento do
disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a
execução orçamentária, podendo para tanto reclassificar as despesas que já
tiverem sido contabilizadas.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso Il e Ill da Lei Federal
4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Art. 3º - O artigo 6º. da Lei no. 141, de 03 de
dezembro de 2004, Lei Orçamentária, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais ao orçamento fiscal até o
montante do total das despesas autorizadas, com
a finalidade de atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei
Federal 4320/64, ficando autorizado a
transposição, remanejamento e transferência de
recursos de uma categoria de programação para
outra ou de um órgão para outro, em atendimento
) ao art. 167, VI da Constituição Federal.
Parágrafo Único - Não oneram O limite de
suplementação estabelecido no caput deste artigo:
| - os créditos suplementares destinados a suprir
insuficiência das dotações relativas a pessoal e
encargos sociais e serviço da dívida pública
municipal;
H — Os créditos suplementares destinados ao
pagamento de despesas de exercícios anteriores,
restabelecimentos de restos a pagar, passivos
contingentes e outros riscos fiscais imprevistos, e
Os oriundos de decisões judiciais.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 02
Março de 2005.
Prefeito Municipal
1a Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 367.
5-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658
Natalândia - Minas Gerais a
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº (J0Z 12005, de 02 de Março de 2005, que “Altera
a Lei nº 141, de 03 de dezembro de 2004 — Lei Orçamentária, Abre Crédito
Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, versa sobre a abertura de crédito especial, na forma do
artigo 41, inciso Il, da Lei Federal 4.320/64.
A alteração no Orçamento faz-se necessário, para atender o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei Federal no. 4.320/64, uma vez que diversas
dotações orçamentárias necessárias à correta execução orçamentária não
constam do orçamento vigente.
Cumpre ressaltar, nobres vereadores, que o projeto de lei em análise não eleva o
valor da Lei Orçamentária. Desta forma, na medida que os créditos especiais
forem abertos outras dotações que não serão utilizadas terão seus valores
reduzidos para manter o equilíbrio do orçamento.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do
referido projeto de lei.
Atenciosamente.
ORISVALDO SPIRANDELI
Prefeito Municipal
/ TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658
Natalândia - Minas Gerais fio

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