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materia nº 2/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-03-28
EmentaMODIFICA O ART. 2°, DA LEI MUNICIPAL N°035, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NATALÂNDIA -COMEN - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id615

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2005-05-30 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2005-05-17 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-04-27 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-03-28 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2005-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
E = “União e Progresso” - Administração 2005 / 2008
ara Municipal de Natalândia - Mt
oe Despacho PROJETO DE LEI Nº 722, DE 14 DE MARÇO DE 2005
à do em... a: : tu
ade 0 MODIFICA O ARTIGO 2º, DA LEI MUNICIPAL Nº 035,
— Sale... votos tovráveis... AO E 34 DE OUTUBRO DE 1997, QUE CRIOU O
votos contrários 6... — bslençõesCONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
sala dos sessões | 72/09. / (O NATALÂNDIA - COMEN - E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Rd O raiado da Cámara
O Prefeito Municipal de Natalândia (MG), no uso da atribuição que lhe confere o
art 75, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº 035, de 24 de outubro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - Integram o COMEN;
|- Como membro nato o Secretário Municipal de Educação e Cultura, que exerce a
função de Presidente do Conselho;
Il — 50% (cingienta por cento) de representantes do Govemo, prestadores de
serviços e profissionais da educação, sendo;
a) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Educação;
b) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Saúde;
c) 1 (um) representante do Sistema Municipal de Ação Social,
d) 1 (um) representante dos professores ou especialistas de educação da rede
Municipal de Ensino;
|Il — 50% (cinquenta por cento) de representantes usuários, sendo;
o a) 1 (um) representante das Associações Comunitárias,
b) 1 (um) representante da Câmara Municipal de Natalândia (MG);
c) 1 (um) representante de Pais;
d) 1 (um) representante do Colegiado;
Parágrafo Único — A cada titular do COMEN corresponderá um suplente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ENA a ia-MG, 14 de 2005.
72 Câmara Municipal de Nida Mo a
Câmara Muuieipol de Natalundia - MG |
Despacho Protecelsde no Livro próprio do folhas
Aprovado em D tamo por MSL. é ad OQG
AMA... voto trvorévei... 24/00) Bis a AGI4O mem
votos contrários é MO — abstenções | Natalêndia - MG 4) 7 0) 4 05
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - Tel.: (38) 3675-8010 - Cep.: 38.658-000 - Natalândia-MG

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