PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
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OFÍCIO No. 148/2005 — Natalândia — MG, 16 de junho de 2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encaminho a esta Casa Legislativa projeto de lei que “Altera a Lei nº
101, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o
2 período de 2002/2005, para apreciação.
Na oportunidade, requeiro da forma legal que o projeto de lei em
referência seja apreciado em “regime de urgência”, considerando que a
natureza do seu conteúdo.
Certo de que o projeto de lei terá a merecida atenção por esta Casa de
Leis, rogo-lhe empenho no sentido de sua aprovação.
R
Atenciosamente,
, refeito Municipal
Recebemos
À Sua Excelência, o Senhor
LAZARO PIRES MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
NESTA
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
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JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº 00 É /2005, de 16 de junho de 2005, que
“Altera a Lei nº 101, de 23 de novembro de 2001, que dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2002/2005”.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, versa sobre a alteração no PPA — Plano Plurianual.
A alteração no PPA faz-se necessário, para incluir no PPA a construção da
Ponte sobre o córrego “Catingueiro”, uma vez que tal meta não encontra-se
prevista no PPA vigente.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do
referido projeto de lei.
Atenciosamente.
Prefeito Municipal
: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
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PROJETO DE LEI Nº 177/2005
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Protocolado no Livro próprio às folhas
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“Altera a Lei nº 101, de 23 de novembro de
2001, que dispõe sobre o Plano Plurianual para
o período de 2002/2005”.
Secretária Executiva
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no
artigo 75, inciso | e X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta:
Art. 1º. O Adendo | da Lei nº 101, de 23 de novembro de 2001 —
Plano Plurianual para o período de 2002/2005, passa a vigorar com a alteração
constante no Anexo | a esta Lei.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 16 de junho de 2005.
efeito Municipal
Câmaa Municipal de Natalôndia - Mt
, Despacho
Aprovado em U y ULo e re UTDO pOr
devotos favoráveis,... É ou e
votos contrários “So
Presidente de deCime
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ANEXO I AO PROJETO DE LEINº 007 /2005
ADENDO 1 - LEI MUNICIPAL Nº 101, DE 23/11/2001.
FUNÇÃO: 26 - TRANSPORTE
SUB-FUNÇÃO: 782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIO
OBJETIVOS PRETENDIDOS
OBJETIVO: Promover a preservação dos serviços de transporte rodoviários, garantindo melhor qualidade das
estradas vicinais, bem como a manutenção das atividades, oferecendo assim segurança a po pulação do município
AÇÃO: Construção de pontes no córrego mamoneira, bezerra, taboca e catingueiro, reforma das pontes já existentes,
ão de bueiros e mata-burros.
Natureza da Despesa
Despesas de Capital
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EFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-
. (38) 3675-8162 / TELEI
o, 560 - B. Centro - o nd - Minas Gerais