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materia nº 10/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-08-09
EmentaDECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE NATALÂNDIA - AEFAN, DE QUE TRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id620

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-22 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR UNANIMIDADE.
2005-08-09 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-08-09 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA EREDAÇÃO.
2005-08-08 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
OF/Sala das Sessões/010/2005 Natalândia-MG, 09 de agosto de 2005.
Exmo Sr Presidente
Com meus cordiais cumprimentos, venho mui
respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar o projeto de lei para
declarar como entidade de utilidade pública a Associação Escola Família
Agrícola de Natalândia — AEFAN, para ser submetido à apreciação dos pares
desta r. Casa Legislativa.
Certo de que o projeto receberá a atenção merecida,
reitero meus protesto de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Lad)
VER. RONEI MOREIRA CONRADO
Recebemos
LVILOGIOS
AO EXMO SENHOR
LÁZARO PIRES MACIEL
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DESTA.
94 04Q..Horas
Secretária Executiva
a
| protocolado no Livro próprio às folhas
i t
n US. sob o nº. 5/4 E
; | Narajándia - MG, 9, 02 105.
PROJETO DE LEI Nº ()!() DE 2005
“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE
NATALÂNDIA - A
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AEFAN, DE QUE TRATA E DÁ
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte LEI:
. Art. 1º Fica declarado a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
DE NATALÂNDIA - AEFAN, entidade de utilidade pública.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário.
Natalândia-MG, 08 de agosto de 2005.
VEREABOR RONEI MOREIRA CONRADO
in Câmara Municipal do Ratulência - My
, Despacho
É |
Aprovado mM “turno por
AMO. votos favoráveis... 24UQD
votos contrários 6.4 AO — abstenções
sala das sessões 0204). 1 OS.
“Pre sidente a Câmara

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