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Câmara Municipal de Natalândia
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OF/Sala das Sessões/010/2005 Natalândia-MG, 09 de agosto de 2005.
Exmo Sr Presidente
Com meus cordiais cumprimentos, venho mui
respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar o projeto de lei para
declarar como entidade de utilidade pública a Associação Escola Família
Agrícola de Natalândia — AEFAN, para ser submetido à apreciação dos pares
desta r. Casa Legislativa.
Certo de que o projeto receberá a atenção merecida,
reitero meus protesto de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Lad)
VER. RONEI MOREIRA CONRADO
Recebemos
LVILOGIOS
AO EXMO SENHOR
LÁZARO PIRES MACIEL
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DESTA.
94 04Q..Horas
Secretária Executiva
a
| protocolado no Livro próprio às folhas
i t
n US. sob o nº. 5/4 E
; | Narajándia - MG, 9, 02 105.
PROJETO DE LEI Nº ()!() DE 2005
“DECLARA ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA DE
NATALÂNDIA - A
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AEFAN, DE QUE TRATA E DÁ
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Ill da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte LEI:
. Art. 1º Fica declarado a ASSOCIAÇÃO ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA
DE NATALÂNDIA - AEFAN, entidade de utilidade pública.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se disposições em contrário.
Natalândia-MG, 08 de agosto de 2005.
VEREABOR RONEI MOREIRA CONRADO
in Câmara Municipal do Ratulência - My
, Despacho
É |
Aprovado mM “turno por
AMO. votos favoráveis... 24UQD
votos contrários 6.4 AO — abstenções
sala das sessões 0204). 1 OS.
“Pre sidente a Câmara
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