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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Ofício Nº 169/2005
Assunto: Encaminhamento ( Faz )
Data: 29/06/05
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Natalândia,
Encaminho-lhe anexo Projeto de Lei que “ Autoriza a concessão de auxílio
financeiro a entidade que menciona e dá outras providências ”.
Certo de que a matéria terá acolhida necessária nesta Casa Legislativa,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
GLS.
9/7, 127007/2 Z>
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pirandeli
Prefeito Municipal
Recebemos
LINDEV OS
Sua Excelência, o Senhor
Lázaro Pires Maciel
Presidente da Câmara Municipal de Natalândia
Nesta.
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº (0$ 12005, DE 29 DE JUNHO DE 2005.
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 75, III, e com o fulcro no artigo 23,
inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia autorizado a conceder auxílio
financeiro no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), que serão repassados mensalmente
em nove parcelas de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), durante o ano de 2005 (dois mil
e cinco) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE NATALÂNDIA (ACEN),
fundada em 02 de março de 2001, entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade
jurídica própria, com sede em Natalândia-MG, e foro na comarca de Bonfinópolis de Minas -
MG.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a abrir crédito adicional especial
no valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), para fazer face às despesas autorizadas no
artigo anterior. Câmara Muticipal de Natala..dia - Mel)
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PNI PN
Eidia Maria Miguel Alves
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 29 de junho de 2005.
ORISVÁLDO SPIRANDELI
Prefeito Municipal
Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Rua Natalício, 560 - B. Natalândia - Minas Gerais
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CNPJ 01 593 752/0001-76
JUSTIFICATIVA
Tal projeto de lei visa à concessão de auxílio financeiro para a
Associação Comunitária Educativa de Natalândia (ACEN), sendo esta, uma
entidade com mais de 02 anos de fundação e sem fins lucrativos.
Sabedores que somos das despesas desta entidade e de sua importância
para a comunidade como um todo, nos vimos na obrigação deste auxílio, devido
a sua utilidade pública, com prestação de serviços relevantes à população.
Sendo assim, pedimos a compreensão dos nobres vereadores no intuito
de aprovar tal iniciativa.
Natalândia, 29 de junho de 2005.
o Spirandeli
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
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