br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 9/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2005
Date 2005-07-25
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A NEGOCIAR DÉBITO COM A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA - RURALMINAS DE QUE SE TRATA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id622

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2005-08-25 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2005-08-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-08-09 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-07-25 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2005-07-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Ofício Nº 191/2005 — GAB/MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG
Assunto: Encaminhamento ( Faz )
Data: 19/07/2005
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Natalândia,
Servimo-nos do presente para encaminhar a apreciação de Vossa Excelência e
dos Nobres vereadores desta Augusta Casa Legislativa, Projeto de Lei que “ Autoriza
o Chefe do Poder Executivo Municipal a negociar débito com a Fundação Rural
Mineira - RURALMINAS de que trata e dá outras providências ”, devendo referido
projeto tramitar em regime de urgência na forma prescrita no artigo 51, parágrafo
primeiro da Lei Orgânica do Município de Natalândia-MG.
Certo de que a matéria terá acolhida necessária nesta Casa Legislativa,
subscrevo-me.
Atenciosamente,
E 2 Era e
Prefeito Municipal
Sua Excelência, o Senhor
Lázaro Pires Maciel Re a
Presidente da Câmara Municipal de Natalândia EoR, DP 22.
Nesta.
+ Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
= +
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
PROJETO DE LEI Nº (/)9 /2005, DE 19 DE JULHO DE
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO A NEGOCIAR DÉBITO
COM A FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA
- RURALMINAS DE QUE TRATA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Exmo Sr Orisvaldo Spirandeli, Prefeito Municipal de Natalândia,
Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 75, IH, e com o fulcro no artigo 23, inciso VI, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
autorizado a regociar com 4 FUNDAÇÃO RURAL MINEIRA — RURALMINAS,
uma dívida no valor global atual de 9.518 +97 (nove mil, quinhentos e dezoito reais e
noventa e sete centavos).
Aee Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG, 19 de julho de 2005
q
ORISY PALDO SPIRANDELI
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE:
Phi 3675-8162 / Era (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
talândia - Minas
Câmara Municipal do Eucindia - Mê
Despacho
Aprovado em. PUAQUANTO tomo por
voics favoráveis, ..... so
votos contrários
sala das sessões
Presidente Ga Câmara
Câmara Municipal de Eoialâniia - M$
Despacko
QUÃO... |
sau das sessões ZU ? , Os
Presidente da Cha
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
JUSTIFICATIVA
O projeto de Lei que ora estamos encaminhando
para apreciação e votação dos Senhores Vereadores, é de vital importância
para o bom andamento dos serviços públicos, tendo em vista, com o débito
existente junto à Fundação Rural Mineira — RURALMINAS, impõe a
inscrição do nome do Município no SIAF, e por conseguinte fica impedido de
celebrar convênio como o Estado.
Por outro lado, temos a informar aos Nobres Edis,
que a dívida que ora se pretende negociar é decorrente de Convênio firmado
entre o Município c a RURALMINAS, estando tramitando perante a 4º Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Belo Horizonte, processo de Execução sob
o nº 024.03.128.059-7, pelo motivo do não adimplemento a contento.
Com a negociação que ora se pretende, o
Município restabelecerá a sua condição de receber verbas Estaduais bem como
celebrar convênio com qualquer Orgão da Administração Pública Estadual,
trazendo deste modo mais recursos e benefícios para NOSSO pavo.
Assim, suplicamos aos Nobres Edis, a atenção que
o presente projeto de lei requer, pois a dívida se não for negociada e paga,
implicará em prejuízos irreparáveis para o Município.
Natalândia, 19 de julho de 2005.
Orisváldo Spirandeli
Prefeito Municipal
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais

open original →