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materia nº 12/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2005
Date 2005-08-23
EmentaALTERA A LEI N°141, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004 - LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2005 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id624

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2005-10-17 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2005-09-22 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-08-23 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-08-23 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E READAÇÃO.
2005-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
Ofício nº 203/2005 - Natalândia-MG, 18 de agosto de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal,
Encâminho anexo projeto de lei que “Abre Crédito Adicional Especial no
orçamento vigente e dá outras providências”, para apreciação desta Casa
Legislativa.
Sendo o que tenho para O momento, subscrevo-me,
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Aprovat
LA
cs CEP 38.658-000
560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - À
sala dass Rua Natalídio. Natalândia - Minas Gerais
pe ' 28: ear pas
Natalândia - Minas Ger A ten a 3675-8030 - CEP 38.658-000
Rua Natalício,
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA - MG
CNPJ 01 593 752/0001-76
ns ee sr mi eg
Câmara Municipal de Natalerdia - MG
PROJETO DE LEI Nº 0/2 /2005
“Altera a Lei no. 141, de 03 de dezembro de 2004
- Lei Orçamentária para O Exercício de 2005 -,
Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento
Vigente e dá outras providências”
Protocolado no Livro próprio às folhes,
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de
de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no
artigo 75, inciso | e X da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta:
Secretária Executiya
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
a autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial, nos termos
"o do artigo 41, inciso Il da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo relacionado:
1 2.05.2.12.361.0403.10XX — Aquisição de Equipamentos/Mobiliários
49062802... eee rereempererersere cce fis R$30.000,00
2.09.1.10.302.1004.2080 — Administração de Recursos Humanos
3.1.90.13.02.........8..E nc oe seiierorrres ade ore R$50.000,00
2.09.1.10.302.1004.10XX — Aquisição de Veículo/Equipamentos p/Saúde
: 4.4.90:52-0272.. 0.0 tri DS a E ron O R$60.000,00
10.301.0211.20XX — Manutenção das Atividades do PSF
3.1.90.18:02 8... siso iecsemaceeeme cercar RE R$50.000,00
2.09.1.10.305.0245.20xx-Aquisição de Equipamentos/Mobiliários
p/Epidemiologia
449052B2. estimo R$20.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS > R$210.000,00
O Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal
É autorizado a utilizar os recursos descritos no artigo 43, inciso Il e Ill da Lei Federal
4.320/64, para atender as despesas decorrentes do artigo anterior.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Natalândia - MG, 18
agosto de 2005.
“4 Qêmara Municipal ds Natuândia - h
Despacho
N Sa ep EL Aprovado em >
jntefeito Municipal eg «votos favorávei
Aprovado em AD tumo MD
Ndos favoráveis. .... 2610 E votos contrários 8... 24/40
votos contrários e CS õ sola das sessões. /P' cel Q
dopto da Câmera
CETRÊS Em
Rua Natalício, seu Et iro 2 FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais
PREPEINURA MUNILIFAL DE NATALÂANDIA - NO
CNPJ 01 593 752/0001-76
JUSTIFICATIVA
REFERÊNCIA: Projeto de Lei nº. 0/4, 12005, de 18 de agosto de 2005, que “Abre
Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providências”.
Exmo. Sr. Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei, versa sobre a abertura de crédito especial, na forma do
artigo 41, inciso Il, da Lei Federal 4.320/64.
A alteração no Orçamento faz-se necessário, para atender o disposto na Lei de
Responsabilidade Fiscal e Lei Federal no. 4.320/64, uma vez que diversas
dotações orçamentárias necessárias à correta execução orçamentária não
constam do orçamento vigente.
A alteração no Orçamento, faz-se necessário ainda, levando-se em conta que o
Município pretende adquirir mobiliários para Escolas do Ensino Fundamental,
equipamentos para o Posto de Saúde e para o programa de vigilância
epidemiológica e ainda para cobrir despesas com obrigações patronais (INSS) na
área de Saúde, faz que tais despesas não constam no Orçamento vigente.
Cumpre ressaltar, nobres vereadores, que o presente em análise não eleva o valor
da Lei Orçamentária, mas sim, modifica dotações. Desta forma, na medida que as
dotações propostas forem abertas outras terão seus valores reduzidos para
manter o equilíbrio do orçamento.
São essas, nobres vereadores, as justificativas cabíveis para a apreciação do
referido projeto de lei.
Atenciosamente.
—
Préfeito Municipal
Rua Natalício, 560 - B. Centro - FONE: (38) 3675-8162 / TELEFAX: (38) 3675-8030 - CEP 38.658-000
Natalândia - Minas Gerais

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