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materia nº 13/2005

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2005
Date 2005-10-03
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA-MG, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2006.
native_id627

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2005-12-02 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2005-12-01 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2005-10-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2005-09-30 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE NA TALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
commeempáia Natalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
- MG y CNPJ: 01.593.752/0001-76
Protocoi 3 o Lero pro
tas. sob ea E Id,
PROJETO DE LEI Nº 0/4/2005
... Horas
“Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município
de Natalândia -MG, para o Exercício Financeiro de
2006”.
Secretária Executiva
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente, faz saber, que a
Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO!
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2006, compreendendo o Orcamento Fisca! referente aos Poderes do
Município; seus órgãos e funcos.
TÍTULO |
DO ORÇANENTO FISCAL
TULO |
TIVA DA RECEITA
Art. 2º. O Orçamento do Munic'sic de Natalândia -MG, estima receita bruta em
R$6.936.020,00 (Seis milhões, novecentos e trinta e seis mil e vinte reais).
Parágrafo Único - da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$710.520,00 (setecentos e cez mic. vos e vinte reais), se refere à conta
contábil retificadora da receita “oeção do FUNDEF, conforme Portaria da
Secretaria do Tesouro Naciorai N.º “2€ de 27 de agosto de 2001.
Art. 3º. As receitas decorrentes ds a dação de tributos, contribuições e de
outras receitas correntes e de ca stas na legislação vigente. de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
1000.00.00 | RECEITAS COFF: Ri
E 1100.00.00 RECEITA TRIBUTAR: - R$160.900,06 17 |
i [1200.00.00 — R526.820,00
= 1300.00.00 R$36.500,00
á 1600.00.00 0.000,00 |
1700.00.00
ad 1900.00.00 R$6 196.020,00
3 | 9000.00.00 A R$5.485.500,00
2000.00.00 | RECEITAS DE CAITAL
2400.00.00 TRANSFERÊNCIAS L — R$740,000,00
TOTAL DAS RECEITAS ESTIMAD/ 5 — R$6,936.020,00
RECEITA RETIFICADORA PRE ()R$710.520,00
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA FP
Es EA
Hj
1 MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ado de Minas Gerais
Rua Natalício n.º 560 -Fone: (38)3675-8010 — Fax: (38)3675-8030
CNPJ: 01.593.752/0001-76
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Nataiândia - MG, para o exercício de 2006,
fixada em R$6.225.500,00(Seis milhões sra e vinte e cinco mil e quinhentos
reais), será ordenada em consonancia com a programaç 'ão estabelecida, constante
dos quadros anexos, que fazem Deiios meg ante desta Lei, mediante as seguintes
distribuições:
ll
| DESPESAS SEGUNDO A CATEGORIA ECONÔMICA | d
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES |
3.1.00.00.00 E S E 52 389 400,00 L
3.2.00.00.00 SEE ).00 |
[3.3.00.00.00 SOR 0001
4.0.00.00.00 | DESPESAS DE CAPITAL Ê
4.4.00.00.00 | INVESTIMENTOS . [| R$1.055 500.00 | =
4.6.00.00.00 À | 0,00 | R$1.119.500,00
| 0,00 |
R$1.139.500,00
R$6.225.500,00
“| PODER EXECUTIVO
2 PODE
201 GABINETE DO PR
202 — | PROCURADORIA 4 A [| R$123.200,00 |
2.03 F.5336.400,00
Ex R$209.400,00 |
2.05 ”R$1.578.000,00
[208 | RIA 5104.700,00
2.07 s RIA D R$940.900,00 |
2.08
l
| R$1.279.200,00 |
209 — | SECRETARIADO A o | R$345.900, 00 |
210 | SECRETAFIAD SUL] ÁRIA | R$172.600,00 |
[2 [ R$523.000,00 |
[ R$6.225.500,00
CÍCIO DE 2006 e
R$15 000 001
+ Eis
R$1 186 500 00 Es
12 | EDUCAÇÃO
13 CULTURA
Lida
bos dv db
b
E nós] €
Rua
DIREITOS DA CIDADANIA
15 URBANISMO
16 HABITAÇÃO
17 SANEAMENTO
20 AGRICULTURA
26 TRANSPORTE
27 DESPORTO ELAZER
28 ENCARGOS ESPECIAIS ;
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Das Transte: s ao Legisiativo
Art. 5º. As transferências ao Ps sua execução orçamentária
obedecerão os limites fixados po! ai 25
CAPÍTULO III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ASERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 6º. Fica o Poder Execuiiyo is » abrir crédics adicionais ao orçamento
fiscal até o montante de 50 % (c nta por cento) da recetia prevista no caput do
artigo 2º desta Lei, com a * le atender insuficiência nas dotações
orçamentárias, na forma do ariis |.>' Federal 4 320/34, ficando autorizado a
transposição, remanejamento « sferência de recursos de uma categoria de
programação para outra e de um 0:05 pu a outro.
Parágrafo Único - Não onerar nite de créditos adicionais estabelecido no
“caput” deste artigo:
| - os créditos adicionais des:
: nsuficiência das dotações relativas a
pessoal e encargos sociais e co
ida pública municipal;
H — Os créditos adicionais destir= 0 «6 pagamento de despesas de exercícios
anteriores, restabelecinentos « a pagar, pera contingentes e outros
riscos fiscais imprevistos, e os cru Jecisões judiciais;
III — Os créditos adicionais destinesos 2 od aç
ocasião de reforma da estrutur: Iministrativa,
mediante autorização lsgis!a!:
necessários por
municipais. ocorrida
IV — Os créditos sdicionaic
transferências financeiras f
limites da Emenda Constitucior
W dei
, ” RE
A
4" AN
MW
a adecusções
orçamentárias das
vo em virtude do cumprimento dos
V-— Os créditos adicior=
5)
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À
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Êo ai
Pd: e VOtOS favoráveis,
DA FIXAÇÃO Da
Art. 7º. A despesa do Orçame:
fixada em R$1.055.500,00 (um milh:
desdobrados conforme anexos «:
DAS DIS!
Art. 8º. Nos termos da Lei de Di;
artigos 16 e 17 da Lei Fedara! —
contribuir e conceder subvencõe
observados os limites das do
Município.
Art. 9º. Integram e acompa:;
Federal 4.320/64 e suas alteracé
Art. 10. Esta Lei entra >
Natalândia-MG, 30 de setambrs
Apis
€s Câmara Municipal de Natalêni
pDespacho
Aprovadoem U YU:
votos contrários 0 ROLA)
sala das sessões MZ 7 PA à
o
Presidente da Camara
TÍTULO
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPITULO!
DESFESA DE INVES
sem esta Le
s anexos de
— Fax: (38)3675-8030
21-76
TIMENTO
o de Investimento, observada a programação é
cinquenta e cinco mil e quinhentos reais),
ei Orgânica Municipal e
autori ado a auxiliar,
os legais,
bil daues nie do
q)
que traia a Lei

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