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materia nº 1/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaDISPÕE SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id628

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2003-03-13 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2003-02-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2003-02-25 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2003-02-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2003-01-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38. 658-000
PROJETO DE LEI Nº 001, DE 24 DE JANEIRO DE 2003
DISPÔS SOBRE A LEGITIMAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL
PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber que à
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a legitimar em favor da senhora Gordiana
da Costa Pereira, a posse de uma área pública situada na sede do Município de Natalândia-MG,
“a Rua Natalício nº 471, lote nº 01, quadra nº 30, com área de 266,94m2 (duzentos e sessenta e
dad seis vírgula noventa e quatro metros quadrados), mediante escritura pública ou termo
ú administrativo.
” Art. 2º Nos termos do artigo 120, |, D, da Lei Orgânica do Município, fica ainda 0
Poder Executivo autorizado a declarar de utilidade pública, a área de que trata o artigo anterior, À
para fins de desapropriação amigável, com a finalidade de executar obras de construção de .
Praça, mediante indenização dos ônus efetivamente suportados pela legitimada.
$ 1º. A indenização de que trata este artigo é fixada em R$ 6.500,00 (seis mil e
quinhentos reais), conforme laudo de avaliação firmado pela Comissão Especial de Avaliação e
parte integrante desta Lei.
$ 2º. O valor fixado no & anterior será pago em 3 (três) parcelas, sendo a primeira
no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) vencivel em 10 de fevereiro de 2003; a Segunda no valor
de R$ 2.000,00 (dois mil reais), vencível em 10 de março de 2003 e a terceira no valor de R$
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) vencível em 30 de março de 2003, ou em parcela única no
valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), vencível em 10 de março de 2003..
$ 3º. Os materiais resultantes da demolição do prédio existente no terreno são de
propriedade da Prefeitura Municipal de Natalândia.
Art. 3º As despesas para execução da presente Lei correrão 'a conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 24 de janeiro de 2.003.
medos e Sei
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado ne Livro próprio às folhas
QU, sob o PE 4- Fo
Natalândia - MG TEA
eidia Maria Miguel —
A
MODESTO ALVES MENDONÇA
— Prefeito Municipal
Modesto Alves Mendonça
Prefeito Municipal
de Natalândia
Câmara Municipal de Natalândia - MG
te da Câmara
ZA, Câmara Municipal de Noialândia - Me
NA
votos contrários e.
sala das sessões

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