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materia nº 2/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2003
Date 2003-02-11
EmentaMODIFICA O ARTIGO 5°, TRANSFORMA O SEU PARÁGRAFO ÚNICO EM § 1° E CRIA OS §§ 2° E 3°, DA LEI MUNICIPAL N° 106, DE 27 DE MARÇO DE 2002, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id629

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2003-03-13 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2003-02-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2003-02-25 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2003-02-11 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
2003-02-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº (10.2:2003, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2.003.
| st eu LC MODIFICA O ARTIGO 5º, TRANSFORMA O SEU PARÁGRAFO
2 15./30...tom ÚNICO EM 6 1º E CRIA OS 88 2º E 3º, DA LEI MUNICIPAL Nº 106,
lira.
DE 27 DE MARÇO DE 2002, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO RURAL - CMDR - E DÁ OUTRA
PROVIDÊNCIAS.
etária Executiva) Profoito Municipal de Natalândia (MG), no uso da atribuição que lhe confere o art.
75, Ill, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei Municipal nº 106, de 27 de março de 2002, passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 5º Integram o CMDR;
|-1 (um) representante da Prefeitura Municipal de Natalândia-MG;
1-1 (um) representante da Câmara Municipal de Natalândia (MG);
|Il— 1 (um) representante da Empresa Brasileira de Assistência Técnica e Extensão Rural
é
Ed
— EMATER;
IV - 1 (um) representante do Instituto Mineiro de Agropecuária — IMA;
V- 4 (quatro) representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Natalândia,
sendo 1 (um) representante da Associação PA Mangal; 1 (um) representante da Associação PA Vereda
do Meio; 1 (um) representante do PA Saco do Rio Preto e 1 (um) representante da Associação Amigos
da Fazenda Riacho dos Cavalos.
8 1º - Os membros do CMDR serão designados pelo Prefeito Municipal, mediante
Indicação dos titulares dos órgãos e entidades representados, no prazo máximo de 5 (cinco) a contar do
recebimento da solicitação, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos membros do CMDR devem ser
representantes dos agricultores familiares.
$ 2º - Caso o titular do órgão ou entidade não faça a indicação no prazo previsto no $g
anterior, o Prefeito Municipal fica autorizado a proceder a designação dos respectivos representantes a
seu critério.
$ 3º - Será indicado, juntamente com O representante titular, um representante suplente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 07 de fevereiro de 2003.
(CUENi
MODESTO ALVES MENDONÇA
Prefeito Municipal
MQU e SAT
Câmara Municipal de Natalândia - Mv
Despacho
Aprovado AA torno por
Ko... votos favoráveis, <
votos contrários 6 Er
sala das 4 e
E Ta evite da Amava
Câmara Municipal de Natalândia ..
Despacho
Aprovado em. Aro go
. votos [favoráveis,

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