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O TT
Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº 004 /2003
Dispõe sobre a revisão dos subsídios dos
Vereadores à Câmara Municipal de
Natalândia (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores à Câmara Municipal de
Natalândia (MG), fixados pela Resolução nº 052, de 17/11//98, são reajustados,
nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco
vírgula cinquenta e sete por cento), correspondentes à variação acumulada do
INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de janeiro de 2001
a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística, IBGE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Natalândia (MG), 21 de fevereiro de 2003
4)
VEREADOR JOSÉ luladã BARBOSA DE BRITO
Presidente
1º Secretário
às. 16:Q 19) Eiseus
VEREADOR RONALDO JOSÉ DE ALMEIDA
2º Secretário
Câmara Muuicipal de Natalandia -
Protecolade no Livro próprie às folhas
Aldo o 969
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