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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº 002 /2003
Dispõe sobre a revisão dos subsídios do
Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários do
Município de Natalândia (MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais,
E fixados nos termos da Lei 054, de 18/12/98, são reajustados, nos termos do art. 37,
X, da Constituição Federal, em 25,57% (vinte e cinco vírgula cinquenta e sete por
cento), correspondentes à variação acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao
i Consumidor - no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e
| í divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.
f ' Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
t seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
t
F El Natalândia (MG), 21 de fevereiro de 2003
IV ;
VEREADOR JOSÉ Uididedis BARBOSA DE BRITO
Presidente
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protecolade no Livro próprio às folhas
1º Secretário Ra É Natalândia - MG12/, V29 03
VEREADOR 748 JOSÉ DE ALMEIDA
2º Secretário
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