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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 961/967 - TeleFax 3675-8020 - CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº (15 /2003
Dispõe sobre a revisão dos vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal de Natalândia
(MG).
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de
Natalândia são reajustados, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em
25,57% (vinte e cinco vírgula cinquenta e sete por cento), correspondentes à variação
acumulada do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - no período de
janeiro de 2001 a dezembro de 2002, calculado e divulgado pela Fundação Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE.
Art. 2º Fica a Mesa Diretora autorizada a atualizar, mediante portaria, a
tabela de vencimentos prevista nos Anexos II e V da Resolução 002, de 17/03/97.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.
Natalândia (MG), 21 de fevereiro de 2003
VEREADOR JOSÉ E] (6) BARBOSA DE BRITO
Presidente
Cêmara Muuicipal de Natalandia - MG ]
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Protocolado no Livro próprio às folhas
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VEREADOR ronadé JOSÉ DE ALMEIDA
2º Secretário
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