PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº0 14 /2003, DE 04 DE JULHO DE 2003.
Autoriza a aquisição de bem imóvel que especifica e dá
outras providências.
, & MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município autorizado a adquirir, com dispensa de licitação, nos termos
do art. 24, X, da Lei 8.666, de 21.6.1993, os imóveis situados na Rua Unaí, nº 961/967 e
Rua N. Sra. de Fátima, nº 124, identificados pelos lotes 11 e 12 da Quadra 46, com área
de 665,61m2 (seiscentos e sessenta e cinco vírgula sessenta e um metros quadrados), e
suas benfeitorias, de propriedade de Eleusa Maria Soares, inscrita no CPF/MF sob o nº
029.910.826-07, portadora do documento de identidade nº M-8.446.769, expedida pela
SSPI/MG., pelo preço contido na avaliação realizada por comissão permanente da
Prefeitura Municipal de Natalândia, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput deste artigo têm os seguintes
limites e confrontações:
I-lote y da Quadra 46:
a) pela frente, medindo 15,00m, dividindo com Rua Nossa Senhora de Fátima;
b) pelos fundos, medindo 14,50m, dividindo com Edmar Martins Ramos;
c) pela lateral direita, medindo 22,90m, dividindo com Eleusa Maria Soares;
d) pela lateral esquerda, medindo 23,00m, dividindo com Edson Domingos de
Araújo.
Il — lote É ae Quadra 46:
a) pela frente, medindo 23,00m, dividindo com Avenida Unaí;
b) pelos fundos, medindo 22,80m, dividindo com Eleusa Maria Soares;
c) pela lateral direita, medindo 14,20m, dividindo com Edmar Martins Ramos;
d) pela lateral esquerda, medindo 14,20m, dividindo Rua Nossa Senhora de Fátima:
Art. 2º O preço pela aquisição dos imóveis será pago em 7 (sete) parcelas mensais
e consecutivas, correndo a despesa à conta de dotações consignadas no orçamento da
Câmara Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - 38.658-000
Art. 3º Os imóveis de que trata esta Lei serão utilizados pela Câmara Municipal
para o funcionamento de seus serviços, cabendo-lhe, nos termos do art. 107 da Lei
Orgânica do Município, a sua administração.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial, em
favor da Câmara Municipal de Natalândia, no valor de R$ 29.000,00 (vinte e nove mil
reais), utilizando como fonte de recursos a anulação total ou parcial de dotações
consignadas no orçamento do Poder Legislativo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 04 de julho de 2003.
Alloceta
MODESTO ALVES MENDONÇA
Prefeito Municipal
Câmara Municiral do Natalêndia - MG
De spacho
Aprovado em... a R
= veios favoráveis,
votos contrários « RS? 4 O O AA lr No
sala das sessões L 5 / ea
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4 Câmera Municipal de Natelêndia » MG
Despacho
Aprovado OM MNA AA o rever AUTDO POI
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