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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - 38.658-000
Câmara Mutisipal de aiolandia - MG PROJETO DE LEI Nº())4 DE 03 DE SETEMBRO DE 2003.
Protocolsdo nº Livro próprio às folhes
Netalândia - MG rot 09,03
LN ss
Altera o Plano Plurianual - PPA para o quadrimestre 2002 —
2005, tendo em vista adequação às necessidades da
Administração Pública.
O Prefeito Municipal do Município de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, eu sanciono a seguinte
O: Lei:
O)
Artigo 1.º Proceder as seguintes alterações no Plano Plurianual 2002-2005:
| = incluir a seguinte ação:
Função: 08 — Assistência Social.
Sub-Função 244 — Assistência Comunitária.
Ação: Fornecimento de Cestas Básicas de alimentação, distribuição de Leite e Pão,
à famílias de baixa renda.
2004 — 100 famílias beneficiadas e 2005 — 150 famílias beneficiadas.
Artigo 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Natalândia-MG, 03 de setembro de 2003.
Modesto Alves Mendonça
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Natalândia - MG Sd
Despacho
“OCO. votos tr S) qua
votos contrários e abs!
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sala das sessões
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