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LÂNDIA
| MUNICIPAL DE NATA
Minas Gerais
E so Eh s Centro - 38.658-000
PROJETO DE LEINº 0/4 DE ADE NOVEMBRO DE 2003.
e 14 de julho
; Municipal n.º 123 À
uiei
Câmara Mui
Escalada no Livro próprio às folhas
046. sob o nº RU E
às JJERO ires Altera dispositivos da Lei MuME
Ms dlia da de 2003, e dá outras providências.
FEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Ger no
ão que lhe confere o artigo 75, ll, da Lei Orgânica do Municipio, faz saber
em seu nome, sanciona à seguinte Lei:
uso da atribuiç
Municipal decreta € ele,
que a Câmara
da Lei Municipal n.º 123, de 14 de
co do Art. 4º,
do-se ao artigo O seguinte parágrafo:
fetivos do cargo de Auxiliar de Saúde, criado
irem ou vierem a possuir habilitação legal
frado no COREN, poderão requerer
uxiliar de Enfermagem,
Art. 1º. O Parágrafo úni
julho de 2003, passa a ser O g 1º, acrescen
“82º. Os atuais servidores €
de abril de 1998, que possu
pela Lei 043, de 28
para o exercício da função, devidamente regis
lasse do Cargo de À
enquadramento no padrão inicial da ci
remanejando-se a respectiva vaga de um para outro cargo.”
Árt. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 11 de novembro de 2003.
Pl
algu
MODESTO AGiES MENDONÇA
Preféito Municipal
M
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