( )) Estado de Minas Gerais
Sã E. Rua Natalício nº 560 - centro - 38.658-000
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Câmara Muuieipal de Natalandia - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
RR err PROJETO DE LEI Nº (/4 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004
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» ÚLOO tom DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO POR COMPRA DE
Natalândia - À
IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
gs PROVIDÊNCIAS.
ito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Il da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a adquirir, por compra, o imóvel,
situado no perímetro urbano da sede do Município de Natalândia-MG, de propriedade do?
senhor Clemente José Vicente, localizado entre a Avenida Unaí numa extensão de
108.5058m e com estrada municipal, pela esquerda com área de Clemente José Vicente,
medindo 210.7266m, e pela direita com Rua projetada sem nome medindo 122.3959m, e
ainda com área reservada, cuja área total perfaz 27.062.19 m2 ou 2,70,6219 há, conforme
memorial descritivo e croqui anexos, para a implantação de loteamento destinado a
construção de conjunto habitacional para famílias de baixa renda, através de convênio com
a União, no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta reais).
Art. 2º O pagamento do valor fixado no artigo anterior, poderá ser feito em 3
(três) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta
reais) vencível em 15 de março de 2004; a segunda no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
vencível em 15 de abril 2004 e a terceira no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) vencível
em 15 de maio de 2004, ou em parcela única no valor de R$ 21.650,00 (vinte e um mil,
seiscentos e cinquenta reais), vencivel em 30 de abril de 2004.
Art. 3º O imóvel, objeto da presente lei, satisfaz as necessidades da
administração pública para os fins a que se destina, por localizar no perímetro urbano da
sede do Município e preencher os requisitos essenciais de proximidade com a pavimentação
asfáltica, escola pública, redes de água, esgoto, telefônica e energia elétrica.
Art. 4º As despesas para execução da presente Lei correrão 'a conta da
dotação orçamentária 0211.16.482.0515-4,4.90,51.01, do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 15 de março de 2.004.
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Modestt Avis Mendonça
rito Mico,
Prefeito Municipal
de Natalândia
BRA Vumiu Pitidiivapos Wo iutuiuidtiia —O au
Despacho
Aprovado em
Saudi votos tavares zo ”
votos contrários 6 >. abetençõe
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Presidente da Câmara
a Cimara Municipal de Natalândia - NG
Despacho
NO ievrávis 2/42
votos contrários 8 2 P/AV NA
sala das sessões. Ko; v
E Presidente de mam