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materia nº 3/2004

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2004
Date 2004-04-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO RURAL OU URBANA, PARA ATENDIMENTO A PROPRIETÁRIOS RURAIS OU URBANOS, DE BAIXA RENDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id649

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2004-04-29 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2004-04-28 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2004-04-28 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2004-04-20 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2004-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº 2/3 DE 20 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana,
para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito
do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 76, Iil, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Nataiândia autorizado a assinar
Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução
de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de
baixa renda, no âmbito do Município.
Art 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos
das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas
Gerais — CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da
seguinte forma: |
a) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas
Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada
contratual. se E
b) As demais parcelas venciveis mensalmente e de rmas sucessivas,
complementarão E negociações € após 0 pagamento do recibo da última delas, valerão como
quitação dos negócios contratados. |
Art 3º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir 05
efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 20 de abril de 2004.
modes Are Nieridonça
lei Prefeito Munici
Câmara Municipol de Natalândia - Mu RS ardor cipal E.
Despac ho Prefeito Municipal
de Natalândia
at
Câmara Municipal de Natalôndia
Despacho
Aprovado em tum
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