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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício, n.º 560 - Centro - 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº 2/3 DE 20 DE ABRIL DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética
de Minas Gerais - CEMIG a execução de obras de eletrificação rural ou urbana,
para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de baixa renda, no âmbito
do Município, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o artigo 76, Iil, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Nataiândia autorizado a assinar
Cartas-Acordo com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG objetivando a execução
de obras de eletrificação rural ou urbana, para atendimento a proprietários rurais ou urbanos, de
baixa renda, no âmbito do Município.
Art 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a efetuar os pagamentos
das importâncias em moeda corrente, de circulação nacional, à Companhia Energética de Minas
Gerais — CEMIG, relativa às obras constantes nas Cartas-Acordo referidas no artigo anterior, da
seguinte forma: |
a) Os custos das primeiras parcelas das negociações constarão das referidas
Cartas-Acordo assinadas entre as partes, cujos “Recibos de Quitações” valerão como entrada
contratual. se E
b) As demais parcelas venciveis mensalmente e de rmas sucessivas,
complementarão E negociações € após 0 pagamento do recibo da última delas, valerão como
quitação dos negócios contratados. |
Art 3º, A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação para surtir 05
efeitos de seu objetivo, revogando-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 20 de abril de 2004.
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lei Prefeito Munici
Câmara Municipol de Natalândia - Mu RS ardor cipal E.
Despac ho Prefeito Municipal
de Natalândia
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Câmara Municipal de Natalôndia
Despacho
Aprovado em tum
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