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Câmara Muuisipal de NOM
Peotocolado no Livro próprio do folh as
Secretária Executi'
Câmara Municipal de Natalândia
j CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí, 961/967 - TeleFax 3675-8020 — CEP: 38.658-000
Projeto de Lei nº 005/2004
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FE, A
FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE NATALÂNDIA, PARA
QUADRIÊNIO 2005/2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS
Re BoBuso de suas atribuições que lhe confere o artigo 75, III. da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. O PREFEITO MUNICIPAL, perceberá no curso do mandato.
compreendendo o período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente
à 3º Legislatura da Câmara Municipal, um subsídio mensal em parcela única de R$ 4.600,00
(quatro mil e seiscentos reais).
Art. 2º O VICE-PREFEITO perceberá, no curso do mandato,
compreendido entre 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, correspondente a 3º
Legislatura da Câmara Municipal de Natalândia, um subsídio mensal em parcela única de R$
2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Art. 3º. OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, perceberão, no curso do
mandato, compreendido entre 01 de janciro de 2005 a 31 de dezembro de 2008,
correspondente a 3º Legislatura da Câmara Municipal de Natalândia, um subsídio mensal em
parcela única de R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais).
Art. 4º. Os Subsídios fixados nos artigos anteriores poderão ser reajustados
anualmente nas mesmas datas e nos mesmos índices em que for procedida a revisão geral da
remuneração dos servidores públicos municipais, observado o disposto no $ 1º, do artigo 29 —
A, da Constituição Federal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na d
Natalândia, 24 de junho de 2004 Despacho
Aprovado mm JMUDULÃ AO. tum por
Ver. Lázaro Pires Maciel . 2... votos favoráveis, DZ
Presidente
Ver. Clésio Gomes de tis ” Des pac ho
1º Secretário Aprovado m Mequaneá O a
(Ed ÃO... votôs favoráveis,.....2
Ver. Oel omes Malveira votos contrários e Z, ATA
2º Secretário sala das sessões :
Presidente da Câmara
E de Natalêndia - Mt
Câmara Municipal de Natalêndia - Mu
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