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Câmara Muuvisipal de Natalandia - MG
Protocolado me Livre próprio às felhes
ese 1011, |PROJETO DE LEINº 014/2004
as. AS: OO Horas
Nersameis - Mo. 014; // 404
Da 7 Dá denominação ao logradouro
público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. Da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome,
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A Rua sem denominação, situada no perímetro urbano da
cidade de Natalândia, transversal à Rua Dona Flora, tendo início na Av. Unaí
e término na Rua Santo Antônio, passa a denominar-se RUA PEDRO
NICOLAU.
Art. 2º O Poder Executivo proverá a averbação da alteração procedida
por esta lei no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 167, II, 13,
Lei 6.015, de 31/12/1973, cuidando ainda de comunicar os principais órgãos
federais e estaduais, dentre os quais a ECT e as concessionárias de serviço
público.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de novembro de 2004.
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VER R EUGÊNIO DA COSTA LIMA
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Câmara Municipal de Natalândia - MG
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Aprovado em
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