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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2002.
Câmara Muuicipcl de Natalandia - MG
pata e A,
Protocolado nu Livro próprio às folhas
QUO me EB.
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ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR
MUNICIPAL Nº 002, DE 29 DE DEZEMBRO DE
1.997 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
PN atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 51 da Lei Complementar Municipal nº 002, de 29 de dezembro
de 1.997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 51 Todos os servidores públicos municipais de Natalândia ficam
vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente leis municipais
e os outros dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 002, que conflitam com a presente
lei.
Natalândia-MG, 18 de junho de 2.002.
mocesTdli E MENDONÇA
“Prefeito Municipal
Câmara 1 de Notalêndia - h E Câmara Municipal de Notalândia - MG
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Aprovado em NY SLO tumo por
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