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Camara Municipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio ás f o 1 h as
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Horas
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Natal:N=11a . MG 02 / i 0_02 i.W
4.1P
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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01593752/0001-76
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000
PROJETO DE LEI NI' 003 /2000
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a
Manutenção do Posto de Serviços Bancários e contém outras
providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária:
0201.03070251.036 — Manutenção do Posto de Serviços Bancários
3.2.3.3. — Transferências a Instituições Privadas R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica
anulado parcialmente o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) na seguinte dotação
orçamentária:
0404.16915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais
41.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1999.
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Natalán a(MG) , na data de
10 de janeiro • -2O00
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ORI ALDO — SPIRANDELI CLEBI&GERÁLDO GUIMARÃES GAIA
Prefeito Municipal Contador CRC-MG 31.181
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