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← Natalândia (MG)

materia nº 3/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2000
Date 2000-02-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A MANUTENÇÃO DO POSTO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id679

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2000-03-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2000-03-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-02-21 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2000-02-21 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Natalandia - MG 
Protocolado no Livro próprio ás f o 1 h as 
attiti .... sob o o2 
Horas 
i
Natal:N=11a . MG 02 / i 0_02 i.W 
4.1P 
- • - 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01593752/0001-76 
Rua Natalício, 560 — Telefax 676-6596-Cep 38658-000 
PROJETO DE LEI NI' 003 /2000 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a 
Manutenção do Posto de Serviços Bancários e contém outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art 75, III, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) na seguinte dotação orçamentária: 
0201.03070251.036 — Manutenção do Posto de Serviços Bancários 
3.2.3.3. — Transferências a Instituições Privadas R$ 30.000,00 
TOTAL R$ 30.000,00 
Art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica 
anulado parcialmente o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) na seguinte dotação 
orçamentária: 
0404.16915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas Municipais 
41.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00 
TOTAL R$ 30.000,00 
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação 
retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 1999. 
Dado e passado no prédio da Prefeitura Municipal de Natalán a(MG) , na data de 
10 de janeiro • -2O00 
- 
ORI ALDO — SPIRANDELI CLEBI&GERÁLDO GUIMARÃES GAIA 
Prefeito Municipal Contador CRC-MG 31.181 

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