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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI N.° 007/2000
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores
Públicos Municipais de Natalândia - MO.
O Prefeito Municipal de Natalândia , Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele , em seu nome, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.0 - É declarada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
fundada em 04-12-1999, entidade civil, sem fms lucrativos ,
políticos ou religiosos, de duração por tempo indeterminado, com
sede em Natalândia - MG , e foro na Comarca de João Pinheiro -
MG.
Art. 2.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões , 03 de Março de 2000.
VE R JO S S SOARE
¡ceai i Natalandia • Mlw
Des acho
Aprovado
votas
Mos antiírães e
tis geies
Cdmcrra Municipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às felb as
sob o n" 613
/5: 00 Horas
Natalãnelia - MG •-&
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