br-locleg corpus explorer

← Natalândia (MG)

materia nº 8/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2000
Date 2000-03-03
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE NATALÂNDIA (ACESNA).
native_id681

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2000-03-14 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2000-03-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-03-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2000-03-03 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Natalândia 
CGC 01 645 912/0001-83 
Rua Unaí • 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000 
PROJETO DE LEI N.° 008/2000 
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária 
Educativa e Social de Natalândia ( ACESNA) . 
O Prefeito Municipal de Natalândia , Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, 
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele , em seu nome, promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1.0 - É declarada de utilidade pública a 
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE 
NATALÂNDIA ( ACESNA) , fundada em 30-05-1998, entidade 
civil, sem fms lucrativos, com personalidade jurídica própria , de 
duração por tempo indeterminado, com sede em Natalândia - MG, 
e foro na Comarca de João Pinheiro - MG. 
Art. 2.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala das Sessões, 03 de Março de 2000. 
VEREA.DQR JO 
.. ... sob o 
SOARES
LíO
Nms1~ r4G Natalándi
Despacho 
Jurando e turno por
,C-i4/1,0(7 voeis favoráveis 
vetes CO11114111S e 
sele obes sambe- s 
Minara MilUiCkl de ifc,rci ia MC 
Protocolado ao Livro próprio às E olh la . 

open original →