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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí • 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI N.° 008/2000
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária
Educativa e Social de Natalândia ( ACESNA) .
O Prefeito Municipal de Natalândia , Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III,
da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele , em seu nome, promulga a
seguinte Lei:
Art. 1.0 - É declarada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA E SOCIAL DE
NATALÂNDIA ( ACESNA) , fundada em 30-05-1998, entidade
civil, sem fms lucrativos, com personalidade jurídica própria , de
duração por tempo indeterminado, com sede em Natalândia - MG,
e foro na Comarca de João Pinheiro - MG.
Art. 2.°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.0
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 03 de Março de 2000.
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