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Câmara M cipa e Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unal , 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000
PROJETO DE LEI N° 011 /2000
Dá denominação oficial às vias públicas situadas no perímetro
urbano da cidade de Natalândia e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o art. XX da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. As vias públicas situadas no perímetro urbano da cidade de
Natalândia passam a ter a seguinte denominação oficial:
I — Rua Machado, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
II — Rua Natalício, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
III — Rua Dona Flora, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
IV — Rua Santo Antônio, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
V — Rua Saul dos Santos, a via pública conhecida por Saul Santana;
VI— Rua São Pedro, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
VII — Rua Nossa Senhora de Fátima, a via pública conhecida pelo
mesmo nome;
VIII — Rua Natalândia, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
IX — Rua Saldanha, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
X — Rua São João, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XI — Rua Abaeté, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
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CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000
XII — Rua Bahia, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XIII — Rua São José, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XIV — Rua Brasil, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XV — Rua Bonfim, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XVI— Rua Esportes, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XVII— Rua Das Almas, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XVIII— Rua da Sé, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XIX — Rua Geraldo Maria Louzada, a via pública conhecida pelo
mesmo nome;
XX — Rua Três Poderes, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XXI — Rua Paracatu, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XXII — Rua Tancredo Neves, a via pública conhecida pelo mesmo
nome;
XXIII — Rua Triângulo, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XXIV — Rua Três Marias, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XXV — Rua Abílio Monteiro Braga, a via pública conhecida por
Abílio Martins Braga;
XXVI — Rua Patos de Minas, a via pública conhecida pelo mesmo
nome;
XXVII — Rua Silvina dos Reis, a via pública conhecida pelo mesmo
nome;
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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí 380 - TeleFax 676-4335 — CEP 38.658-000
XXVIII — Rua Nossa Senhora da Aparecida, a via pública conhecida
pelo mesmo nome;
XXIX — Rua Juscelino K. de Oliveira, a via pública conhecida pelo
mesmo nome;
XXX — Rua Olaria, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XXXI — Rua Brasília, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XXXII — Avenida Unai, a via pública conhecida pelo mesmo nome;
XXXIII — Rua Olegário Francisco de Oliveira, a via pública conhecida
por Rua Olegário.
Art. 2°. Incumbe ao Poder Público Municipal, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação desta lei, as medidas administrativas
necessárias à substituição de placas de identificação, se for o caso, e a
comunicação aos órgãos federais e estaduais competentes, especialmente para o fim previsto no art. 167, II, "13", da Lei Federal 6.015, de 31.12.1973.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia (MG), 27 de março de 2.000
VEREADOR-- NEDITO ROBERTO PEREIRA
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Despacho
Aprovado em__.121/224~: Juno por votos favoráveis, .....
votos contrários e
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Despacho Aprovado
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