texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Cdmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio às folh se
426 aob o
....
... Hire,
Projeto de Lei N° () / 2000
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a
aquisição de um aparelho de raio X para o Hospital
Municipal e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, 1H, da
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art.1°- É o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$20.000,00 ( vinte mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
0402.13754281.036- Aquisição de aparelho de raio X
4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanentes R$20.000,00
Art.2°- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado
parcialmente o valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais) na seguinte dotação orçamentária:
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas
4.1.1.0- Obras e Instalações R$20.000,00
Art. 3°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura Munic ai de Natalândia — MG, na data
de 15 de março de 2000.
Orisvaldo Spirandeli Clébi
Prefeito Municipal Cont
Itaninipair APCatt -
Despacho
Ãprovado
v(É,E;
votos contrários e „.,.,„,,ubeteaçõem
sala das sessões /2 ,2e,W
"
11/11"(j". Presidente da Camara
pof
open original →