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materia nº 9/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2000
Date 2000-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DE UM LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICAS NO HOSPITAL MUNICIPAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id687

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2000-04-13 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2000-04-10 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-03-23 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2000-03-15 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG 
M111~~~1~~0.11 
Protocolado no Livro ~paio ás foih si 
0026 sob o
às --ÁS 5_9 Horas 
Projeto de Lei N° 009 / 2000 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a 
implantação de um laboratório de análise clinicas no 
Hospital Municipal e contém outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da 
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art.1°- É o poder executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de 
R$40.000,00 ( quarenta mil reais ), na seguinte dotação orçamentária: 
0402.13754281.035- Implantação Laboratório de Análises Clínicas 
4.1.2.0 — Equipamento e Material Permanentes R$40.000,00 
Art.2"- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado 
parcialmente o valor de R$40.000,00 ( quarenta mil reais ) na seguinte dotação 
orçamentária: 
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas 
4.1.1.0- Obras e Instalações R$40.000,00 
Art. 3°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal de Natalândia — MG, na data 
de 15 de março de 2000. 
Oris Saldo Sptrandeli 
Prefeito Municipal 
Clébi uimarã 
Conta G31.181 
ourar mniciyal dc Nalaldndia - lvi 
Despach 
Aprovado por 
votos f7vordv eis, „ . 
votos contrárK7 e . _abstenções 
sala das sessões li 0j ,240t9e
residente de Cantara 

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