texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Projeto de Lei N° 0/b / 2000
Altera o artigo 2°, parágrafo único, em seu inciso II da Lei N°
Camara Municipal de Nalalandici - MG 017/97
Protocolado no Livro próprio às f o 1 h si
O 7 sob o
às /5; 3 O Horas
NataMadist MG 02-4 OS / 03C2
Aprovado em_
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a
seguinte lei:
Art.1°- Altera o artigo 2°, parágrafo único, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2°, parágrafo único:
II- representantes da sociedade civil:
a) um representante de usuários (Associações. Conselhos e Sindicatos);
b) um representante de entidades de atendimento à 3° idade;
c) um representante de entidades de atendimento à criança e ao adolescente;
d) um representante de entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiências.
Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3"- Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia —MG, 22 de Maio de 2000.
Orisvaldo Spirandeli
Camara Municipal de Nal2Leiram- 7ticiPal w
Despacho
ppf
votos favoráveis,
votos contrários e
sala das
1)§1,9g4§
_ L4_ WO
tr,90,~9 C4sávffl
Carlos Henrique Ribeiro
ete e Administração
Ceallett MniCiPt4.1 d& Natalandig • k4,
Despai,;ho
_.4Apro2. em_ hár,,,4-vr2(20 ,„t111)40 por
._ ... .... . v si favorável, ......,.
votos contrários e
sala das
arobra~04~11611:::: ..-:' 1111"6
wieniom
c?
.. '
open original →