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materia nº 16/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2000
Date 2000-05-24
EmentaALTERA O ARTIGO 2°, PARÁGRAFO ÚNICO, EM SEU INCISO II DA LEI N° 017/97.
native_id688

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2000-05-30 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2000-05-29 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-05-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-05-24 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2000-05-22 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
Projeto de Lei N° 0/b / 2000 
Altera o artigo 2°, parágrafo único, em seu inciso II da Lei N° 
Camara Municipal de Nalalandici - MG 017/97 
Protocolado no Livro próprio às f o 1 h si 
O 7 sob o 
às /5; 3 O Horas 
NataMadist MG 02-4 OS / 03C2 
Aprovado em_ 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz 
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a 
seguinte lei: 
Art.1°- Altera o artigo 2°, parágrafo único, inciso II, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2°, parágrafo único: 
II- representantes da sociedade civil: 
a) um representante de usuários (Associações. Conselhos e Sindicatos); 
b) um representante de entidades de atendimento à 3° idade; 
c) um representante de entidades de atendimento à criança e ao adolescente; 
d) um representante de entidades de atendimento à pessoa portadora de deficiências. 
Art.2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art.3"- Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia —MG, 22 de Maio de 2000. 
Orisvaldo Spirandeli 
Camara Municipal de Nal2Leiram- 7ticiPal w
Despacho 
ppf 
votos favoráveis, 
votos contrários e 
sala das 
1)§1,9g4§ 
_ L4_ WO 
tr,90,~9 C4sávffl 
Carlos Henrique Ribeiro 
ete e Administração 
Ceallett MniCiPt4.1 d& Natalandig • k4, 
Despai,;ho 
_.4Apro2. em_ hár,,,4-vr2(20 ,„t111)40 por 
._ ... .... . v si favorável, ......,.
votos contrários e 
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