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Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593- 752/0001-76
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
PROJETO DE LEI N° Gi .5 /2000
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a captação e
distribuição de água no PA. Mangai e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$
30.000,00 (Trinta Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária:
040404130661.037 — Captação e Distribuição de Água no PA. MANGAL
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00
art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado
parcialmente o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no seguinte dotação orçamentária-.
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas
4.1.1.0. —Obras e Instalações R$ 30.000,00
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal de Nata : dia (MG), na data de 15 de
maio de 2000.
ORIS ALDO SPIRANDELI CLÉBIO G
Prefeito Municipal
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