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← Natalândia (MG)

materia nº 15/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2000
Date 2000-05-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL COM VISTAS A CAPTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA NO PA. MANGAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id690

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-08 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO.
2000-06-07 Proposição aprovada U PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM ÚNICO TURNO POR SEIS(6) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-05-19 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS,TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2000-05-15 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593- 752/0001-76 
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
PROJETO DE LEI N° Gi .5 /2000 
Dispõe sobre a abertura de crédito especial com vistas a captação e 
distribuição de água no PA. Mangai e contém outras providências. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 75, III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de R$ 
30.000,00 (Trinta Mil Reais), na seguinte dotação orçamentária: 
040404130661.037 — Captação e Distribuição de Água no PA. MANGAL 
4.1.1.0. — Obras e Instalações R$ 30.000,00 
art. 2° - Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica anulado 
parcialmente o valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais) no seguinte dotação orçamentária-. 
040416915751.032 — Construção e Melhoria de Vias Urbanas 
4.1.1.0. —Obras e Instalações R$ 30.000,00 
Art. 3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Dado e passado no Prédio da Prefeitura Municipal de Nata : dia (MG), na data de 15 de 
maio de 2000. 
ORIS ALDO SPIRANDELI CLÉBIO G 
Prefeito Municipal 
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