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materia nº 18/2000

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2000
Date 2000-06-15
EmentaACRESCENTA O INCISO 5° AO ARTIGO 2° DA LEI MUNICIPAL N° 017/1997.
native_id691

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2000-06-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2000-06-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-06-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2000-06-15 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO E COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E SAÚDE.
2000-06-15 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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votos contrários e 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Natalândia 
CGC 01 593 752/0001-76 
Rua Natalício, 560 - TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000 
ChillIa Mil ll kilY.11 de Natalnlia - MC 
P
rotocolado no Livro prõprio às f o 1 h as 
• ... (.0 . sob o 
o j.g.40 ..... Horas 
, Nata 
Aprovado em _ 
- é) i02íID 
Projeto de Lei N° 0j8/2000 
Acrescenta o inciso 5
0
ao artigo 2° da Lei Municipal N° 
017/1997 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, 
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal 
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei: 
Art. 1°- Acrescenta o inciso 5° ao artigo 2° da Lei Municipal N° 017/19997. 
Ari. 2°- Inciso 5°- O processo eleitoral da área não governamental será realizado 
em Fórum Único. 
Art. 2°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário 
Natalândia-MG, 15 de Junho de 2000. 
Cdmcrra Municipal de Natalandia - M 
Despacho 
1.21, 1LL, turno por 
votos favoráveis, 
L. e Lábstenções 
sala das sessões . woo 
• . 
Orisvaldo Spirandeli 
Prefeito Municipal 
r•rni,f, o em
Camara MunicfTx1 de ru'á'ftdia - M 
D e p 
atZ,Q. votos 
Vi r contrários e 
Saia uas S r e ti 
o por
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Presidente da Carre 
Pr 1 ente da Camara 

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