texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
'VIU
Estado de Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Natalândia
CGC 01 593 752/0001-76
Rua Natalício, 560- TeleFax 676-6596 - CEP 38.658-000
Cdincrd Muuicipul da Nutald-dia - MG
Protocolado no Livro próprio aa f o 1 hatt ;
oob o /19 5 (7 1
,L3 '410 Horas
I N MG O b
Projeto de Lei N° Jf2000
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial com vistas
a implantação do Programa de Habitações Urbanas
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, III, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte lei:
Art. 1°- É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de
R$88.000,00 ( oitenta e oito mil reais ), para implantação do Programa de Habitações
Urbanas
Art. 2°- Para ocorrer ao Crédito Especial aberto no artigo anterior, fica o poder
executivo autorizado a anular no orçamento vigente, nos termos do art. 43 da lei N°
4 320/64.
Art. 3°- A presente lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Natalândia — MG, 15 de Junho de 2000.
Cdnuria Municipal de Nalaldndia • M
Üespacho
Âprovado em_ Por Orisvaldo Sptrandeli
votos tavorkvets,
votos contrdnos e _abolgoko
sakt das sessões 06_7 d02
Prefeito Municipal
open original →