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materia nº 1/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2001
Date 2001-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id698

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2001-03-12 Proposição rejeitada pelo Plenário S PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2001-03-08 Proposição rejeitada pelo Plenário S PROPOSIÇÃO REJEITADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR CINCO(5) VOTOS CONTRÁRIOS, QUATRO(4) VOTOS FAVORÁVEIS E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-03-06 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR CINCO(5) VOTOS FAVORÁVEIS, QUATRO(4) VOTOS CONTRÁRIOS E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-02-22 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2001-02-22 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: Natalício, n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000 
Oficio n°: 033/02/01 
Do : Gabinete do Prefeito 
Assunto : Mensagem (Remete) 
Natalândia - MG, 22 de fevereiro de 2001 
Exmo. Sr. Presidente: 
Com cordiais cumprimentos, e em atendimento ao 
art. 109, da Lei Orgânica Municipal, satisfaz-me encaminhar a esta nobre casa e 
submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que autoriza a 
aquisição de bem imóvel que especifica. 
A aquisição almejada visa o prolongamento da 
Rua Natalício, e faz parte de projeto de nosso governo, de criar nova rua de saída 
de nossa cidade, facilitando o tráfego de caminhões pesados, desafogando assim 
o trânsito na Avenida Unaí e ampliando a área economicamente ativa. 
Outrossim, com o prolongamento da Rua 
Natalício, aumentar-se-á o número de lotes disponíveis a construção em nossa 
cidade, e propiciará fazer um trevo, com uma praça, embelezando assim a 
chegada de nossa cidade. 
Contamos com o costumeiro apoio dessa 
Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, por ser expressão de 
progresso e atendimento a demanda de tráfego. 
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta 
estima e distinta consideração. 
Atenciosamn i e e, 
Fé 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
PREFEITO MUNICIPAL Recebnal 
401 
Ao Exmo. Sr. Vereador 
CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal 
NATALÂNDIA - MG deito Alves Me donça 
Prefeito municipal 
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Protocolido no Livro próprio às f o 1 h as 
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Natalãndia - MG 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: Natalício. n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000 
PROJETO DE LEI N° 1 , DE 2001 
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE 
TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 75, III, da Lei 
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele 
sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a 
adquirir, por compra, do Sr. José Marcelino Barbosa, uma área de terras 
retangular, situada nesta cidade, no prolongamento da Rua Natalício, com a 
área de 2.236,00 m2 ( dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados), 
com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m (treze metros) pela 
frente, com a Rua Natalício; 171,70m (cento e setenta e um metros e setenta 
centímetros) pela direita, com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa; 
172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta centímetros), pela esquerda, 
com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa e 13,00m (treze metros) pelos 
fundos, com terrenos do Sr. João Alves Pimenta (João Felipe). 
Art. 2° - A área destina-se ao prolongamento da Rua 
Natalício. 
Art. 3° - Atribui-se ao imóvel o valor de R$ 5.000,00 
(cinco mil reais), conforme avaliação previa da comissão permanente de 
avaliação do município. 
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia, 22 de fevereiro de 2001 
MODESTO ALVES MENDONRA 
PREFEITO MUNICIPAL 
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\ Camara MurjaiPal de Nataidudid 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: Natalício, n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000 
LAUDO DE AVALIAÇÃO 
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e um (22.02.2001), 
nesta cidade de Natalândia-MG, a Comissão Permanente de Avaliação da 
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG., designada pela Portaria 060/2001, 
integrada pelos Senhores José Cupertino Neto — Presidente, Jaime Machado 
Pacheco e Acácio Tolentino da Silva, membros, reuniu-se por ordem do Sr. 
Prefeito Municipal com a finalidade especial de avaliar o seguinte bem: 
Uma área de terras retangular, de propriedade do Sr. José Marcelino 
Barbosa, situada nesta cidade, no prolongamento da Rua Natalício, com a 
área de 2.236,00m2 (dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados), 
com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m (treze metros) pela 
frente, com a Rua Natalício; 171,70m (cento e setenta e um metros e setenta 
centímetros) pela direita, com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa; 
172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta centímetros), pela esquerda, 
com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa e 13,00m (treze metros) pelos 
fundos, com terrenos do Sr. João Alves Pimenta (João Felipe). 
Feitas as diligências necessárias e a seguir procedidos aos necessários 
exames, considerando a localização, a topografia, o valor médio de 
mercado e as demais peculiaridades, entendeu esta Comissão, à 
unanimidade e à média de preços, em avaliar o referido bem pelo valor de 
R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se o presente 
laudo. 
JOSr1iiË1rINO NETO 
PRESIDENTE 
yv 
'áAIME MACHADO PACHECO CÁCIO TOLENTINO DA SILVA 
MEMBRO MEMBRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: Natalício, n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000 
MEMORIAL DESCRITIVO 
Imóvel: Área urbana 
Proprietário: José Marcelino Barbosa 
Uma área de terras, retangular, situada nesta cidade de Natalândia, no 
prolongamento da Rua Natalício, com a área de 2.236,00m2 (dois mil, 
duzentos e trinta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e 
confrontações: 
Frente: 13,00m (treze metros), com a Rua Natalício; 
Lado direito: 171,70m (cento e setenta e um metros e setenta 
centímetros), com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa; 
Lado esquerdo: 172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta 
centímetros), com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa; 
Fundos: 13,00m (treze metros), com terreno do Sr. João Alves 
Pimenta (João Felipe). 
Natalândia, 22 de fevereiro de 2001 
• JOÃO EvÃGIiaTA DE MATOS NUNES 
ENG° CIVIL — CREA — MG 61277/D 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
zIL lua: Natalício, n° 560 - Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000 
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