PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Natalício, n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000
Oficio n°: 033/02/01
Do : Gabinete do Prefeito
Assunto : Mensagem (Remete)
Natalândia - MG, 22 de fevereiro de 2001
Exmo. Sr. Presidente:
Com cordiais cumprimentos, e em atendimento ao
art. 109, da Lei Orgânica Municipal, satisfaz-me encaminhar a esta nobre casa e
submeter à apreciação deste douto plenário, o Projeto de Lei que autoriza a
aquisição de bem imóvel que especifica.
A aquisição almejada visa o prolongamento da
Rua Natalício, e faz parte de projeto de nosso governo, de criar nova rua de saída
de nossa cidade, facilitando o tráfego de caminhões pesados, desafogando assim
o trânsito na Avenida Unaí e ampliando a área economicamente ativa.
Outrossim, com o prolongamento da Rua
Natalício, aumentar-se-á o número de lotes disponíveis a construção em nossa
cidade, e propiciará fazer um trevo, com uma praça, embelezando assim a
chegada de nossa cidade.
Contamos com o costumeiro apoio dessa
Edilidade, para a aprovação unânime do projeto em pauta, por ser expressão de
progresso e atendimento a demanda de tráfego.
Ao ensejo, reafirmo os meus protestos de alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamn i e e,
Fé
MODESTO ALVES MENDONÇA
PREFEITO MUNICIPAL Recebnal
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Ao Exmo. Sr. Vereador
CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal
NATALÂNDIA - MG deito Alves Me donça
Prefeito municipal
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PROJETO DE LEI N° 1 , DE 2001
DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE ÁREA DE
TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 75, III, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o poder executivo municipal autorizado a
adquirir, por compra, do Sr. José Marcelino Barbosa, uma área de terras
retangular, situada nesta cidade, no prolongamento da Rua Natalício, com a
área de 2.236,00 m2 ( dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m (treze metros) pela
frente, com a Rua Natalício; 171,70m (cento e setenta e um metros e setenta
centímetros) pela direita, com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa;
172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta centímetros), pela esquerda,
com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa e 13,00m (treze metros) pelos
fundos, com terrenos do Sr. João Alves Pimenta (João Felipe).
Art. 2° - A área destina-se ao prolongamento da Rua
Natalício.
Art. 3° - Atribui-se ao imóvel o valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), conforme avaliação previa da comissão permanente de
avaliação do município.
Art. 4°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia, 22 de fevereiro de 2001
MODESTO ALVES MENDONRA
PREFEITO MUNICIPAL
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LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e um (22.02.2001),
nesta cidade de Natalândia-MG, a Comissão Permanente de Avaliação da
Prefeitura Municipal de Natalândia-MG., designada pela Portaria 060/2001,
integrada pelos Senhores José Cupertino Neto — Presidente, Jaime Machado
Pacheco e Acácio Tolentino da Silva, membros, reuniu-se por ordem do Sr.
Prefeito Municipal com a finalidade especial de avaliar o seguinte bem:
Uma área de terras retangular, de propriedade do Sr. José Marcelino
Barbosa, situada nesta cidade, no prolongamento da Rua Natalício, com a
área de 2.236,00m2 (dois mil, duzentos e trinta e seis metros quadrados),
com as seguintes medidas e confrontações: 13,00m (treze metros) pela
frente, com a Rua Natalício; 171,70m (cento e setenta e um metros e setenta
centímetros) pela direita, com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa;
172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta centímetros), pela esquerda,
com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa e 13,00m (treze metros) pelos
fundos, com terrenos do Sr. João Alves Pimenta (João Felipe).
Feitas as diligências necessárias e a seguir procedidos aos necessários
exames, considerando a localização, a topografia, o valor médio de
mercado e as demais peculiaridades, entendeu esta Comissão, à
unanimidade e à média de preços, em avaliar o referido bem pelo valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, lavrando-se o presente
laudo.
JOSr1iiË1rINO NETO
PRESIDENTE
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'áAIME MACHADO PACHECO CÁCIO TOLENTINO DA SILVA
MEMBRO MEMBRO
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MEMORIAL DESCRITIVO
Imóvel: Área urbana
Proprietário: José Marcelino Barbosa
Uma área de terras, retangular, situada nesta cidade de Natalândia, no
prolongamento da Rua Natalício, com a área de 2.236,00m2 (dois mil,
duzentos e trinta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e
confrontações:
Frente: 13,00m (treze metros), com a Rua Natalício;
Lado direito: 171,70m (cento e setenta e um metros e setenta
centímetros), com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa;
Lado esquerdo: 172,30m (cento e setenta e dois metros e trinta
centímetros), com terreno do Sr. José Marcelino Barbosa;
Fundos: 13,00m (treze metros), com terreno do Sr. João Alves
Pimenta (João Felipe).
Natalândia, 22 de fevereiro de 2001
• JOÃO EvÃGIiaTA DE MATOS NUNES
ENG° CIVIL — CREA — MG 61277/D
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