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Câmara Municipal de Natalândia
CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unaí , 380 - TeleFax 676-4335 — CEP: 38.658-000
arma Ne5- , ROJETO DE LEI N° 002/2001
Protocolado ao Livro próprio às f olh as
0 23 sob o n9 6.g6 eclara de utilidade pública a Associação
05:00 Horas omunitária Educativa de Natalândia (ACEN).
Natalãeslia - MG O
Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de
mas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 75,111, da Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- É declarada de utilidade pública a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE
NATALÂNDIA (ACEN), fundada em 02 de março de 2001,
entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica
própria, de duração por tempo indeterminado, com sede em
Natalândia-MG, e foro na Comarca de João Pinheiro-MG.
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 19 de março de 2001.
VEREADOR CLE O GOMES DE OLIVEIRA
PRESIDENTE
Can= Municipal de Natalendiu M G
Despacho
Aprovado em_ •-Á--0714‘er0 . . _turno por
_ votos favorávets,,
votos contrários e____ QbâtistiON
sala das sessões aL/
1/z,.& là
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