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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Natalício, n° 560 - Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000
OFÍCIO N° : 087/2001
Senhor Presidente,
Natalândia-MG, 09 de abril de 2.001.
Com os meus cordiais cumprimentos, tenho a satisfação de encaminhar a Vossa Excelência
para a superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo que acrescenta dispositivos
à Lei Municipal n° 042, de 06 de março de 1998, e dá outras providências.
Propomos com o Projeto de Lei em tela, a alteração da estrutura organizacional deste
Poder Executivo de Natalândia, uma vez que na supramencionada Lei Municipal 042, mais
precisamente em seu artigo 1° não se fez constar a importante Secretária Municipal de Esporte e
Turismo, de Fundamental para os munícipes, especialmente para os jovens exercerem a prática
salutar do esporte, importante meio de suas manutenções no seio da sociedade, principalmente de
permanência junto à família, evitando consequentemente os desajustes familiares oriundos das
drogas e muitos outros vícios prejudiciais que atualmente vem destruindo honrados lares.
Tenho certeza de que o com a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Turismo, o
nosso Município encontrará mais facilidade junto a outras esferas de Governo, para a liberação de
recursos em favor do esporte e do Turismo, culminando com o êxito esperado por este Governo
Municipal e por toda a comunidade do Município de Natalândia, motivo pelo qual, rogo aos
ilustres Edis a deliberação favorável e consequentemente a sua aprovação.
Nos termos do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, solicito de Vossa Excelência que
encaminhe o Projeto de Lei ora proposto em regime de urgência.
Ao ensejo apresento a Vossa Excelência os meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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MODESTO ALVES MENDONÇA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA — MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua: Natalício. n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000
OFICIO N.° Cl 9/2001
Natalândia-MG, lide abril de 2.001.
Senhor Presidente,
Com os meus cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para solicitar de
Vossa Excelência, correções às omissões no Projeto de Lei que Cria a Secretaria de Esportes
de Natalândia, nos termos do artigo 137 § 5°, combinado com o § 3°, inciso III, letra "a", do
mesmo artigo da Lei Orgânica do Município.
Na parte preliminar do supramencionado Projeto de Lei, fizemos constar tratar-se
de atribuições do Prefeito Municipal conferidas pelo artigo 76, III da Lei Orgânica do Município,
quando na verdade as mesmas são conferidas pelo artigo 75, incisos III e XVI, do mesmo
diploma legal.
Ao ser criada a Seção IX, através do artigo 3° do referido Projeto de Lei, foi
necessário a inclusão dos artigos 15-A, 15-B e 15-C, o que fizemos. Porém, deixamos de fazer
constar ao final de cada, as letras (AC), motivo pelo qual solicitamos também a alteração, por
se tratar de norma legal obrigatória.
Certo da aquiescência, valho-me do ensejo para reiterar a Vossa Excelência os
meus protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MODESTO ALVES MENDONÇA
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Vereador CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA-MG.
ato Alves Mendonça
Prefeito Municiyal
Natalándla
Recebemos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rua. Nataheie, n' 560 - Telefax .38 3675-8080 - C4) 38658-000
PROJETO DE LEI N° eaoq _2001.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 042, DE 06
DE MARÇO DE 1.998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Art. 76, III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 10 - A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal de Natalândia-MG, fica
constituída das seguintes Unidades Administrativas:
I — Órgãos de Assessoramento e Direção Superior:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Jurídica.
II — Órgãos de Apoio Administrativo:
a) Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
b) Secretaria Municipal de Fazenda.
III — Órgãos de Apoio Especifico:
a) Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
b) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
c) Secretaria Municipal de Ação Social;
d) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habitação;
e) Secretaria Municipal de Esportes e Turismo.
Câmara Municipal de
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..... Horas
Natalãadia - MG-1_0j_ C/W.1 01
Art. 2° - É acrescida à Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, a seguinte Seção:
SEÇÃO IX
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E TURISMO
Art. 15-A — À Secretaria Municipal de Esportes e Turismo compete:
I — planejar e executar as políticas municipais de recreação, desporto e lazer;
II — promover a execução de atividades e programas recreativos e desportivos;
III — promoção do desporto e do lazer;
IV- diversão e espetáculos públicos, datas comemorativas e homenagens cívicas;
V — promover e incentivar o turismo em geral.
Art. 15-B — A Secretaria Municipal de Esportes e Turismo tem a seguinte estrutura básica:
Modesto Alves-Mendonça
Prefeito IVIiinicipal
de Natalãndtia
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Rita. Na.2ício, a' 560 — Telefax .3S 3675-S080 - 38653-0(,0 1
1- Departamento de Esporte e Turismo
Art. 15-C - Ao Departamento de Esporte e Turismo compete:
I - realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do desporto,
em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de Desportos;
II - prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva e entidades desportivas
municipais;
III - supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de desporto e
propor medidas para o seu aperfeiçoamento, bem como o turismo em geral;
IV - promoção das atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas e
homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas.
Art. 3
0
- O anexo I da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1.998, passa a ser o seguinte:
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO N° DE
CARGOS
VENCIMENTOS
(RS)
LOTAÇÃO
Chefe de Gabinete 1 01 1.200.00 Gabinete do Prefeito
Procurador Jurídico II 01 1.000.00 Procurador Jurídico
Secretário Municipal III 07 600,00 Secretarias Específicas
Tesoureiro IV 01 600,00 Secretaria Municipal de Fazenda
Secretaria de Gabinete v ol 500,00 Gabinete do Prefeito
Motorista VI 01 420.00 Gabinete do Prefeito
Coordenador do Siat VII 01 390,00 Gabinete do Prefeito
Diretor de Departamento VIII 13 350,00 Departamentos Específicos
Art. 4
0
- Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de
R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais), para cobrir as despesas de implantação e funcionamento
da Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
Art. 50
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 09 de abril de 2.001.
MODESTO ALVES MENONÇA
Prefeito Municipal
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