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materia nº 5/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-04-16
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id703

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2001-04-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2001-04-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-04-23 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-04-16 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2001-04-11 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: Natalício, n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000 
OFíCIO N.° PM./2001 
Natalândia-MG, 11 de abril de 2.001. 
Senhor Presidente, 
Com os meus atenciosos cordiais cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência 
para a superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo que autoriza a 
concessão de auxílio financeiro a entidade que menciona e dá outras providências. 
A Associação Comunitária Educativa de Natalândia (ACEN), entidade civil sem 
fins lucrativos, sediada em Natalândia, declarada de utilidade pública pelos poderes Legislativo 
e Executivo deste Município, através da Lei Municipal n° 092, de 10 de abril de 2.001, pleiteia o 
auxílio financeiro para seu custeio e a manutenção de despesas com pessoal, o que 
entendemos ser justo, motivo pelo qual rogo a apreciação e a decisão favorável dos ilustres 
membros dessa casa, sobretudo por tratar-se de entidade de caráter comunitário e educativo, 
que poderá contribuir com os poderes constituídos na busca constante das melhorias em favor 
da coletividade. 
Certo de contar com empenho dos ilustres Vereadores, reafirmo a Vossa 
Excelência os meus protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
NATAIÂNDIA-MG. 
o tiVO 
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eke‘‘
Ae 
Recebemos 
/ 0.1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Rua: Natalício, n° 560 — Telefax 38 3675-8080 - Cep 38658-000 
1
Cdmara Municipal de Nair:Jandia - MG T ••••••~.....~................. ..- ...s. - •••,}5.14 *4 ageffill~~.~ ' 
Protocolado no Livro próprio ás f o 1 h as 
i ..3.g....sob o rIQ re25 
às 1422 
Natalástella , MG 
4s, 
PROJETO DE LEI N.° 06 , DE 2001. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO 
FINANCEIRO A ENTIDADE QUE MENCIONA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas 
Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso III e com 
fulcro no Art. 23, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica o Prefeito Municipal de Natalândia 
autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais ), 
que serão repassados mensalmente em nove parcelas de R$ 1.000,00 ( um mil reais), 
durante o ano de 2001 ( dois mil e um ) a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA 
EDUCATIVA DE NATALANDIA ( ACEN ), fundada em 02 de Março de 2001, 
entidade civil, FILANTRÓPICA ( SEM FINS LUCRATIVOS), com personalidade 
jurídica própria, com sede em Natalândia — MG, e foro na Comarca de João Pinheiro 
— MG . 
Art. 2° - Fica o Prefeito Municipal autorizado ainda a 
abrir crédito adicional especial no valor de R$ 9.000,00 ( nove mil reais ), para fazer 
face às despesas autorizadas no artigo anterior. 
publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 4
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua 
Natalândia — MG, 11 de Abril de 2001. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
PREFEITO MUNICIPAL 
RECEBEMOS 
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02: ei0 f )00tr 3
• 
Abdesto Alves Menrjonça 
Prefeitn Municipal 
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