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materia nº 8/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2001
Date 2001-08-03
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL N° 42, DE 06 DE MARÇO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id706

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2001-08-09 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2001-08-08 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-08-08 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-08-03 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA EM COMISSÃO CONJUNTA: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO; COMISSÃO DE SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS E COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2001-08-01 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

-Na 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Oficio n° : 194/08/01 
Do : Gabinete do Prefeito 
Assunto : Projeto de Lei 
Natalândia, 01 de Agosto de 2001 
Exmo. Sr Presidente, 
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa 
Excelência, para ser submetido à superior apreciação dos ilustres Vereadores, o 
projeto de Lei anexo que acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 042, de 06 de 
março de 1988, e dá outras providências, com a criação da Secretaria Municipal 
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em nosso Município. 
A agricultura e a pecuária são hoje as 
principais propulsoras para o progresso e desenvolvimento de Natalândia, 
principalmente por sua vocação e sobretudo pela necessidade dos pequenos e 
médios produtores que necessitam de auxílio para retirar da terra o sustento de 
suas famílias. 
Entendo que os poderes constituídos de 
Natalândia não poderão hesitar em criar a fundamental Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será o suporte para atenção e 
atendimento aos pequenos e médios produtores rurais, e ainda o instrumento 
essencial adequado para o pleito e a execução dos convênios e contratos futuros 
que o Município poderá celebrar com as esferas superiores de Governo 
Informo aos ilustres Vereadores de nossas 
dificuldades, que às vezes até inviabiliza os nossos pedidos junto às outras esferas 
de Governo, por não estar criada em nosso Município a Secretaria Municipal de 
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, motivo pelo qual rogo-lhes a apreciação e 
aprovação do Projeto proposto. 
Finalmente, solicito de Vossa Excelência 
que leve o Projeto de Lei em tela para a pauta dessa casa, nos termos do Artigo 51 
da Lei Orgânica do Município. 
Ao ensejo, ratifico a Vossa Excelência e aos 
demais ilustres Vereadores os meus protestos de estima e consideração 
Atenciosamente, 
Modesto Alves Mendonça 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Clésio Gomes de Oliveira 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
NATALÂNDIA — MG 
-4f
Mo esto Alves Mendonç,,
Prefeito Municipal 
de Natalfludin 
RECEBEMOS 
P2otocel-do n às folhas 
( 3122•
e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
1,1,MCIMMIMEIMB 
Rsora d3 - MG 
sob o 
às 
Natalandia - MJLL
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N.° no(59 , DE 
2001. 
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À 
LEI MUNICIPAL N° 042 DE 06 DE 
MARÇO DE 1988 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso III da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° O artigo da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1998, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
Art. 1° A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal 
de Natalândia — MG, fica constituída das seguintes Unidades Administrativas: 
1— Órgãos de Assessoramento e Direção Superior: 
a)Gabinete do Prefeito 
b)Procuradoria Jurídica 
II — Órgãos de Apoio Administrativo: 
a)Secretaria Municipal de Administração e Planejamento 
b)Secretaria Municipal de Fazenda 
III — Órgãos de Apoio Especifico: 
a)Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 
b)Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 
c)Secretaria Municipal de Ação Social 
d)Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habilitação. 
e)Secretaria Municipal de Esporte e Turismo. 
OSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 
Art. 2° É acrescida à Lei Municipal n° 042, de 06/03/1998, a 
SEÇÃO X 
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 
Art. 15-D À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento compete. 
I — Planejar e executar as políticas municipais de agricultura, 
pecuária e abastecimento; 
II — Planejar, elaborar e coordenar os programas e projetos de 
fomento à produção agrícola do Município; 
III — Manter equipamentos agrícolas do Município para auxílio ao 
pequeno e médio produtor; 
IV — Promoção do associativismo 
seguinte Seção: 
_ 
desto Alves Mendony 
Prefeito Municii,a1 
81:ItaVInr-li•, 
Cairaltr - MG 
Aprovado em . 
votos contrários e „.... ..... 
saia das sessões 
s p o 
turva prg 
08 
abstolições 
/ 
Pr ente da Camara 
-% Câmara M j Cr1 d.2; - Md 
1' O 
Aprcvaáo em 
votos contrários e 
sala das sessões 2. 
por 
bstenções 
, aq 
Idertte da Câmara 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
ser o seguinte: 
Art. 3° O anexo I da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1998, passa a 
ANEXO I 
DENOMINAÇÃO DOS 
CARGOS 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
SÍMBOLO N'DE CARGOS VENCIMENTO 
( R$ ) 
LOTAÇÃO 
Chefe de Gabinete I 01 1.200,00 Gabinete do Prefeito 
Procurador Jurídico II 01 1.000.00 Procuradoria Jurídica 
Secretário Municipal III 08 600.00 Secretarias Específicas 
Tesoureiro III 01 600,00 Secretaria. Municipal de Fazenda 
Secretária de Gabinete 1v ol 500,00 Gabinete do Prefeito 
Motorista de Gabinete V 01 420,00 Gabinete do Prefeito 
Coordenador do SIAT VI 01 390.00 Gabinete do Prefeito 
Diretor do Departamento VII 13 350,00 Departamento específicos 
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional especial no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), para cobrir as 
despesas de implantação e funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Pecuária e Abastecimento. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia — MG, 01 de Agosto de 2001. 
MODÁ4.0e,(jm on 4r￾1'O ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
es o Alves M, ndon 
Prefeito Munp 
de N: 

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