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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio n° : 194/08/01
Do : Gabinete do Prefeito
Assunto : Projeto de Lei
Natalândia, 01 de Agosto de 2001
Exmo. Sr Presidente,
Tenho a satisfação de encaminhar a Vossa
Excelência, para ser submetido à superior apreciação dos ilustres Vereadores, o
projeto de Lei anexo que acrescenta dispositivos à Lei Municipal n° 042, de 06 de
março de 1988, e dá outras providências, com a criação da Secretaria Municipal
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em nosso Município.
A agricultura e a pecuária são hoje as
principais propulsoras para o progresso e desenvolvimento de Natalândia,
principalmente por sua vocação e sobretudo pela necessidade dos pequenos e
médios produtores que necessitam de auxílio para retirar da terra o sustento de
suas famílias.
Entendo que os poderes constituídos de
Natalândia não poderão hesitar em criar a fundamental Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que será o suporte para atenção e
atendimento aos pequenos e médios produtores rurais, e ainda o instrumento
essencial adequado para o pleito e a execução dos convênios e contratos futuros
que o Município poderá celebrar com as esferas superiores de Governo
Informo aos ilustres Vereadores de nossas
dificuldades, que às vezes até inviabiliza os nossos pedidos junto às outras esferas
de Governo, por não estar criada em nosso Município a Secretaria Municipal de
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, motivo pelo qual rogo-lhes a apreciação e
aprovação do Projeto proposto.
Finalmente, solicito de Vossa Excelência
que leve o Projeto de Lei em tela para a pauta dessa casa, nos termos do Artigo 51
da Lei Orgânica do Município.
Ao ensejo, ratifico a Vossa Excelência e aos
demais ilustres Vereadores os meus protestos de estima e consideração
Atenciosamente,
Modesto Alves Mendonça
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor
Clésio Gomes de Oliveira
DD. Presidente da Câmara Municipal de
NATALÂNDIA — MG
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Prefeito Municipal
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI N.° no(59 , DE
2001.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À
LEI MUNICIPAL N° 042 DE 06 DE
MARÇO DE 1988 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 75, inciso III da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1° A estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal
de Natalândia — MG, fica constituída das seguintes Unidades Administrativas:
1— Órgãos de Assessoramento e Direção Superior:
a)Gabinete do Prefeito
b)Procuradoria Jurídica
II — Órgãos de Apoio Administrativo:
a)Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
b)Secretaria Municipal de Fazenda
III — Órgãos de Apoio Especifico:
a)Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
b)Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento.
c)Secretaria Municipal de Ação Social
d)Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Habilitação.
e)Secretaria Municipal de Esporte e Turismo.
OSecretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 2° É acrescida à Lei Municipal n° 042, de 06/03/1998, a
SEÇÃO X
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art. 15-D À Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento compete.
I — Planejar e executar as políticas municipais de agricultura,
pecuária e abastecimento;
II — Planejar, elaborar e coordenar os programas e projetos de
fomento à produção agrícola do Município;
III — Manter equipamentos agrícolas do Município para auxílio ao
pequeno e médio produtor;
IV — Promoção do associativismo
seguinte Seção:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ser o seguinte:
Art. 3° O anexo I da Lei Municipal n° 042, de 06/03/1998, passa a
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DOS
CARGOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO N'DE CARGOS VENCIMENTO
( R$ )
LOTAÇÃO
Chefe de Gabinete I 01 1.200,00 Gabinete do Prefeito
Procurador Jurídico II 01 1.000.00 Procuradoria Jurídica
Secretário Municipal III 08 600.00 Secretarias Específicas
Tesoureiro III 01 600,00 Secretaria. Municipal de Fazenda
Secretária de Gabinete 1v ol 500,00 Gabinete do Prefeito
Motorista de Gabinete V 01 420,00 Gabinete do Prefeito
Coordenador do SIAT VI 01 390.00 Gabinete do Prefeito
Diretor do Departamento VII 13 350,00 Departamento específicos
Art. 4° Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito
adicional especial no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ), para cobrir as
despesas de implantação e funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia — MG, 01 de Agosto de 2001.
MODÁ4.0e,(jm on 4r1'O ALVES MENDONÇA
Prefeito Municipal
es o Alves M, ndon
Prefeito Munp
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