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materia nº 9/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2001
Date 2001-08-21
EmentaINSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id708

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2001-09-27 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO.
2001-09-26 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR SETE(7) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-09-26 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-08-21 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2001-08-21 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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t"5111
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
OFÍCIO N.° :211/2001 
Natalândia-MG, 21 de agosto de 2.001. 
Senhor Presidente, 
Com os meus atenciosos cumprimentos, encaminho a Vossa Excelência para a 
superior apreciação dos ilustres Edis, o Projeto de Lei em anexo que institui o" Dia da Cidadania", 
em nosso Município. 
Com a aprovação do Projeto de Lei supra, não tenho dúvidas de que a 
comunidade Natalandense será contemplada, no justo reconhecimento 'a cidadania, com a 
prestação de serviços harmônicos dos poderes, que de forma conjunta proporcionará a todos os 
munícipes, igualdade de direito a todos os serviços oferecidos gratuitamente na data proposta no 
Projeto de Lei em tela. 
Informo a Vossa Excelência e aos demais ilustres Edis que ao escolher o segundo 
Sábado do mês de outubro da cada ano, procuramos realizar o" Dia da Cidadania" de Natalândia 
em data mais viável e mais acessível 'a comunidade. 
O Projeto de Lei visa proporcionar a comunidade Natalandense as mesmas 
oportunidades que contam hoje a maioria das comunidades do Noroeste Mineiro, motivo pelo qual 
tenho certeza de que o mesmo contará com a decisão favorável dos ilustres Vereadores. 
Ao ensejo e sempre ao vosso dispor, apresento a Vossa Excelência e aos demais 
ilustres Vereadores os meus protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
NATALÂNDIA-MG. 
RECEBEMOS 
EM_ALLI OJ' Ga/ 
R 4 4 774 44 NI h4 
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e 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA 
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•••••........,..••111, ~11~. 4 ,~ '' ProtocoNde zi . ....,. ro pn3páo iiN folha 
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Aprovado 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI NUU/2001, DE 21 DE AGOSTO DE 2.001. 
INSTITUI O DIA DA CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE 
NATALANDIA E DÁ OUTRAS PRPVIDÊNCIAS. 
O PTéito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona 
e promulga a seguinte lei: 
Art. 1° É instituído no Município de Natalândia, o Dia da Cidadania, a ser 
comemorado no segundo sábado do mês de outubro de cada ano, com o objetivo de 
oferecer à população serviços básicos essenciais. 
Parágrafo único. Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá, 
mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, registros civis; 
emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços médicos 
e odontológicos específicos não disponibilizados regularmente pelo poder público do Município. 
Art.2° A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante 
convênio de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o Departamento 
de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal Regional Eleitoral, 
organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, O SESI e o SENAC, 
dentre outros, 
Art. 3
0 Além da disponibilização dos serviços públicos essenciais, o Município 
promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da 
promoção de shows artísticos e atividades desportivas. 
Art. 4° Para consecução desta lei, é o Poder Executivo autorização a abrir, mediante 
decreto, crédito adicional especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Art. 5° Nos orçamentos subsequentes, o Município consignará os recursos 
necessários à execução desta Lei. 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 21 de agosto de 2001. 
MODESTO ALVES MENDONÇA 
Churra MuniciN1 de NataMndia - M(3 Prefeito Municipal 
Despacho 
i9T-Le~ 
votos 'Arvoráveis, 
votos contrários e _abstenções 
_ 1 I_ 
turno por 
-10 1 desta 1-1-? Alves Mfmdorkt 
Pretexto Munirwal 
de Nattilfitiriin 
Cd= Muololpal tiaNataglata • kA w 
Despacho 
Aprovado aguo PO 
votos contrários 
saia dos ~o 
Caow, 

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