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materia nº 100/2001

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2001
Date 2001-10-05
EmentaDECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE CARÁCTER RELIGIOSO OS DIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id709

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2001-11-08 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR UNANIMIDADE.
2001-10-25 Proposição aprovada S PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM SEGUNDO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-10-23 Proposição aprovada P PROPOSIÇÃO APROVADA NO PLENÁRIO EM PRIMEIRO TURNO POR OITO(8) VOTOS FAVORÁVEIS, ZERO(0) VOTO CONTRÁRIO E ZERO(0) ABSTENÇÃO.
2001-10-05 Parecer favorável da comissão U PROPOSIÇÃO APROVADA PELA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
2001-10-01 Aguardando parecer à proposição — AGUARDANDO PARECER.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
OFÍCIO N° : 276/2001 
Natalândia-MG, 01 de outubro de 2001. 
Senhor Presidente 
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência para apreciação 
e decisão dos nobres Vereadores, o Projeto de Lei em anexo que declara os feriados municipais 
de caráter religioso do Município de Natalândia. 
Nos termos do artigo 2° da Lei Federal n° 9.093/95, de 12 de setembro de 1995, e 
de acordo com a tradição local, o Município declarará em Lei específica os feriados municipais 
religiosos, em número não superior a quatro, neste incluído a sexta-feira da paixão. 
Procedemos, atendendo as determinações da legislação federal supra, pesquisa 
junto a comunidade natalandense, que decidiu com significativo número de votos pelos dias 
consagrados a Nossa Senhora de Fátima, Santo Antonio e São Vicente de Paulo, como os 
feriados municipais de caráter religioso. 
Finalmente, informo a Vossa Excelência e aos demais Vereadores que, de acordo 
com levantamento feito, não localizamos nos arquivos deste Executivo Municipal qualquer lei que 
declara feriados municipais e estabelece disciplina sobre a decretação de pontos facultativos, o 
que nos levou à elaboração e o encaminhamento do projeto de lei em tela para regularizar a 
situação. 
Ao ensejo e sempre ao vosso dispor, reafirmo a Vossa Excelência e aos demais 
nobres Vereadores os meus protestos de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
MODEStO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Excelentíssimo Senhor 
Vereador CLÉSIO GOMES DE OLIVEIRA 
DD. Presidente da Câmara Municipal de 
NATALÂN D IA-MG 
[Lt-r•R 
Modesto Alves Mondoricri 
PreteiLÕ Municipal 
de Natelímrlia 
RECEBEMOS 
Em 05 t JO 1201')-' 
M. TALAUW/A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂN DIA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N°Q,E.32001 
DECLARA FERIADOS MUNICIPAIS DE 
CARÁTER RELIGIOSO OS DIAS QUE 
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais previstas no artigo 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município e com o 
fulcro no artigo 2° da Lei Federal n°9.093/95, de 12 de setembro de 1.995, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1° São feriados municipais de caráter religioso os dias consagrados a 
sexta-feira da Paixão, Nossa Senhora de Fátima, Santo Antonio e São Vicente de Paulo. 
Art. 2° Faculta-se ao Chefe do Executivo estabelecer "Pontos Facultativos" 
para os Servidores Públicos, nos dias consagrados a Corpus Christi, Nossa Senhora 
Aparecida, Finados, 28 de outubro, carnaval e outras datas a serem Decretadas, 
considerando a viabilidade conforme andamento do serviço público do município. 
Parágrafo único O previsto neste artigo não prejudicará o andamento dos 
serviços essenciais de Saúde e Educação bem como, serviços urgentes e inadiáveis da 
Administração Pública. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Natalândia-MG, 01 de outubro de 2001. 
t1 - MODESTO ALVES MENDONÇA 
Prefeito Municipal 
Câmara Muuici::- i _ dia - MG 
Protocolado n Li,ro p prio às f o 1h es 
1 
... s 
• às -15 .0() as 
Natalaadia MC, Á j Oi 
£‘=_ 
Mõtfeato Alves Mendonça 
Prefeitep Municipal 
de NatalÉindía 
(
Cá= Mtinizirr.i! de NatalEaliii - 1G 
• .&/1,1,- tlespz3tio , 
Aprovado em_ troo por 
1/0:: ', tr:nrüvgis, ..•-•—.) 
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votos coiltrtrios e.,,„ ..... absrencões 
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Preildente de Camara 
Churra Mun'frl de Natalandia - Mb 
Despacho 
Aprovado em__ • 
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VOt.CF jrrt7eS, 
votos contrários e .... 
abstenções 
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