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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº 003, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2.001.
Ce veem 0 q
Câmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolsdo no Livre Próprio às folhas
CRIA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DO
MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA, LOCALIZADO. NO
paia gs ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS
PRPVIDÊNCIAS. ss e
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Art. 1º Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, brgão
deliberativo e de assessoramento, para atuar na fiscalização do Programa Naciorialíde
Alimentação Escolar - PNAE, na forma estabelecida na legislação.
Art. 2º As competências do CAE, a nomeação e as atribuições dos
conselheiros serão definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação específica
que trata do assunto.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a lei
municipal 063/1999 e 088/2000.
Natalândia-MG, 20 de dezembro de 2001.
ado
MODESTO ALVÉS MENDONÇA
— Prefeito Municipal
Modesto Alves Mendonça
Prefeito Municipal
de Natalândia
PRESIDENTE DA CÂMARA
Câmara Municipal de Natalêndia - MG
Despacho
out ma favoráveis... Go
votos contrários 6 abstenções
sala das sessões Dat
Câmara Municipal de Natalêndia - Mú
Despacho
Aprovado tono pe
—Oho vos TS. GO
Votos contrários a - fuilio O dream
sala das sessões 27228
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