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CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
CEP 38658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 04 /2002
Declara de utilidade pública o Abrigo São Francisco de Assis da
Comunidade São Vicente de Paulo de Natalândia.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere o ar. 75, III, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que à Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- É declarada de utilidade pública o ABRIGO SÃO
FRANCISCO DE ASSIS DA SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO DE
NATALÂNDIA, fundada em 10 de agosto de 2001, entidade civil, sem fins lucrativos,
com personalidade jurídica própria, de duração por tempo indeterminado, com sede em
Natalândia-MG, e foro na Comarca de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Protecelado no Livro própciu às foibes
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Sala das Sessões, 21 de março de 2002.
Vereador cics de Souza Filho
Presidente
Vereador TAE: Gomes
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Vice-Presidente Epsia
Vereador e Pires Maciel
1º Secretário
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2º Secretário ancisco Barbosa de Brito
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