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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
H| PROJETO DE LEI N.º 009 12002.
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Docretária Executiva
Câmara Municipal do Natalondig -
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REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 14
DE MAIO DE 1997 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso das
os atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Ill da Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 019/1997, de 14 de maio de 1997, que
autoriza a celebração de convênio com o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado
de Minas Gerais - IPSEMG, e dá outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia-MG, 18 de junho de 2.002.
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MODESTO/ÁLÉS WENDONÇA
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