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PREFEITURA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA
Estado de Minas Gerais
Rua Natalício nº 560 — centro — 38.658-000
PROJETO DE LEI Nº 004, DE 24 DE MAIO DE 2.002.
MODIFICA A LEI MUNICIPAL Nº 099, DE 01 DE
OUTUBRO DE 2001, QUE INSTITUI O DIA DA
CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE NATALÂNDIA E DÁ
OUTRAS PRPVIDÊNCIAS.
Secretária Executive
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Dia da Cidadania instituído no Município de Natalândia, através da
Lei Municipal nº 099, de 01 de outubro de 2001, será comemorado no segundo sábado do
mês de setembro de cada ano, com o objetivo de oferecer à população serviços básicos
essenciais.
Parágrafo único. Dentre os serviços básicos essenciais, o Município promoverá,
mediante convênio com instituições governamentais e não governamentais, registros civis,
emissão de carteiras de trabalho e de identidade; alistamento militar e eleitoral; e serviços
médicos e odontológicos específicos não disponibilizados regularmente pelo poder público do
Município.
Art.2º A promoção do Dia da Cidadania far-se-á com a participação, mediante
convênio de organismos públicos, dentre os quais o Ministério do Trabalho, o
Departamento de Identificação da Polícia Civil, a Junta do Serviço Militar, o Tribunal
Regional Eleitoral, organismos representativos e de classe, dentre os quais a OAB-MG, O
SESI e o SENAC, dentre outros.
Art. 3º Além da disponibilização dos serviços públicos essenciais, O Município
promoverá atividades de recreação e lazer no Dia da Cidadania, especialmente através da
promoção de shows artísticos e atividades desportivas.
Art. 4º Para consecução desta lei, o Poder Executivo utilizar-se-á dotações
orçamentarias próprias do orçamento municipal em vigor e nos subsequentes.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Natalândia-MG, 24 de maio de 2002.
À Co
MODESTO Lee mDONÇA
—— Prefeito Municipal
Modesto Alves Mendonça
de Natalândia
Cêmara Municipal do Natalândia + Md
Despacho
PM Câmara Municipal de Natalôndia + M é
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Aprovado em. turno pot
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