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CGC 01 645 912/0001-83
Rua Unai, 961/967- TeleFax 676-4335 - CEP 38.658-000
po Câmara Municipal de Natalândia
PROJETO DE LEINº 010 12002
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DE NATALÂNDIA-MG.
O Prefeito Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 75, HI, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- É declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
ATLÉTICA DE NATALÂNDIA-MG, fundada em 25 de outubro de 1999,
entidade civil, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica própria, de
duração por tempo indeterminado, com sede em Natalândia-MG, e foro na
Comarca de Bonfinópolis de Minas-MG.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 09 de setembro de 2002.
Câmara Municipal de Netclondia - Mg]
Protocolido
civo próprio &s folhes
Vereador Lázaro Pires Maciel
Sb Câmara Municipal de Natalândia - MG
Despacho
Aprovado em... LUCA tum por
2... voles favoráveis,
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