| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 784 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
'7,- • 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALAN DIA -MG PROJETO DE RESOLUÇAO N° 00 3 /1997 Dispõe sobre o plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, no uso da atribuição que lhe confere o art. 79, "cf, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonfinópoli:s de Minas-MG (Município de Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a seguinte Resolução: Art. 1°. O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria da Câmara Municipal de Natalândia é desempenhado pelos servidores integrantes de seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei. Art. 2°. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natalândia compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em comissão. Art. 3°. Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe. Art. 4 0. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo. Art. 5°. A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, respectivamente de grau fundamental (4a série do 1° grau), básico (8a série do 1° grau) e médio (2° grau). Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária semanal, suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os constantes dos Anexo I, II e III desta Resolução. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL:ANDU - MG Art. 6°. O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por progressão, promoção e ascensão. Art. 7 0. Progressão é a passagem ao padrão seguinte da mesma classe, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho funcional do servidor e ao tempo de serviço. Art. 8°. Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo cargo, a cada interstício de 02 (dois anos), condicionada a: I - obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos em concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de desenvolvimento; II - obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos distribuídos no processo de avaliação anual; III - cumprimento das atribuições e das programações periódicas de trabalho do órgão de lotação do servidor. Art. 9°. Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada grau de escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a: I - comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à Câmara Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo; II - classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art. 10. Para efeito de desempate entre candidatos à ascensão serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: I - maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de atividade; II - maior tempo de serviço na carreira; 2 I CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL:11SM MG III - maior tempo de serviço público municipal; IV - maior tempo de serviço público. Art. 11. Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progressão e promoção, serão computados de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. Art. 12. Não será computado como período aquisitivo, para desenvolvimento na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos termos do estatuto dos servidores públicos municipais. Art. 13. Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos Anexos IV e V desta Lei, com os níveis de vencimento e as atribuições nele descritas. Art. 14. Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período. Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. Natalândia - MG., 07 de março de 1997. VEREAD O R IS SOARES Pres' 3 CÂMARA MUNICIPAL DE NATAILÁINDIA MG ANEXO I CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO JORNADA SEMANAL QUANTIDADE Auxiliar de Serviços Gerais I a III 1 a 9 40 horas 03 Auxiliar Administrativo I a III 1 a 9 40 horas 03 Técnico de Administração I a III 1 a 9 40 horas 02 4 CÂMARA MUNICIPAL DE NATAIÂNDIA - MG ANEXO II CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO - R$ Auxiliar de Serviços Gerais I 1 115,00 2 123,00 3 132,00 II 4 141,00 5 151,00 6 161,00 III 7 173,00 8 185,00 9 198,00 Auxiliar Administrativo I 1 211,00 2 226,00 3 242,00 II 4 258,00 5 277,00 6 296,00 III 7 317,00 8 339,00 9 363,00 014 Técnico de Administração I 1 388,00 2 415,00 3 444,00 II 4 475,00 5 508,00 6 544,00 III 7 582,00 8 623,00 9 666,00 5 1 CÂMARA MUNICIPAL. DE NATALÁSD1A - MG ANEXO III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ATRIBUIÇÕES AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: - serviços de limpeza e conservação; - execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como aquisição e transporte de pequenas encomendas; - serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebidas, observadas as regras pertinentes. Qualificação exigida.. conclusão da 4a série do 1° grau,. In AUXILIAR ADMINISTRATIVO: - atendimento e serviço de recepção; - trabalhos datilográficos de média complexidade; - operação de microcomputador; - conferência, registro e arquivamento de documentos; - levantamento de dados e informações, sob orientação. Qualificação exigida: conclusão da 8 a série do 1° grau TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: - instrução de processos e preparo de informações; - acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e apoio às reuniões de comissões; - minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; - realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador; - coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; - redação de atas de reuniões das comissões; - elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara; - execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável. Qualificação exigida: conclusão de curso de 2° grau de escolaridade. 6 CÂMARA MUNICIPAL DE NATAILÂNDIA MG ANEXO IV CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES GRUPO DE DIREÇÃO - ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE VENC. QUANTIDADE CM-DAS-1-01 Secretário Executivo S-01 01 CM-DAS-1-02 Assessor Jurídico S-02 01 CM-DAS-1-03 Contador S-03 01 CM-DAS-2-01 Diretor Administrativo S-04 01 A dik SECRETÁRIO EXECUTIVO: - Assessoramento à Mesa Diretora da Câmara; - coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro - supervisão das atividades de divulgação e expediente; - direção superior das atividades da Câmara. ASSESSOR JURÍDICO: - orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara; - assessoramento às comissões permanentes e temporárias; - representação jurisdicional da Câmara; - emissão de parecer em processos administrativos. CONTADOR: - coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; - elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de contas e outros documentos de caráter financeiro; - levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, por determinação do titular do órgão. DIRETOR ADMINISTRATIVO - serviço de datilografia e operação de microcomputador; - elaboração de proposições de menor complexidade; - redação de atas das reuniões de comissões; - serviço de recepção e atendimento à Mesa Diretora, aos Vereadores e às comissões; - operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros. 7 I CÂMARA MUNICIPAL DE NATAILÁSIDIA - MG ANEXO V NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL - R$ S-01 800,00 S-02 500,00 S-03 350,00 S-04 250,00 8