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materia nº 3/1997

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id784

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'7,- • 
1 CÂMARA MUNICIPAL DE NATALAN DIA -MG 
PROJETO DE RESOLUÇAO N° 00 3 /1997 
Dispõe sobre o plano de carreira do quadro de pessoal da Câmara 
Municipal de Natalândia, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 79, "cf, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bonfinópoli:s 
de Minas-MG (Município de Origem), faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, 
em seu nome, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1°. O apoio ao exercício das atividades do Gabinete e Secretaria 
da Câmara Municipal de Natalândia é desempenhado pelos servidores integrantes de 
seu quadro próprio de pessoal, nos termos desta lei. 
Art. 2°. O quadro de pessoal da Câmara Municipal de Natalândia 
compõe-se dos cargos efetivos integrantes da carreira e de cargos de provimento em 
comissão. 
Art. 3°. Carreira é o agrupamento de cargos de provimento efetivo, de 
complexidade e retribuição crescentes, organizados em classe. 
Art. 4
0. Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades cometido 
a servidor, criado por lei, com denominação própria e em número certo. 
Art. 5°. A carreira é composta de cargos de provimento efetivo de 
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar Administrativo e Assistente Legislativo, 
respectivamente de grau fundamental (4a série do 1° grau), básico (8a série do 1° grau) e 
médio (2° grau). 
Parágrafo único. Os quantitativos dos cargos, sua carga horária 
semanal, suas respectivas classes e padrões de vencimento e suas atribuições são os 
constantes dos Anexo I, II e III desta Resolução. 
1 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL:ANDU - MG 
Art. 6°. O desenvolvimento do servidor na carreira se processará por 
progressão, promoção e ascensão. 
Art. 7
0. Progressão é a passagem ao padrão seguinte da mesma 
classe, condicionada ao interstício de 02 (dois) anos, à avaliação de desempenho 
funcional do servidor e ao tempo de serviço. 
Art. 8°. Promoção é a passagem à classe subsequente no mesmo 
cargo, a cada interstício de 02 (dois anos), condicionada a: 
I - obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos 
distribuídos em concursos ou programas de treinamento, de capacitação e de 
desenvolvimento; 
II - obtenção de, no mínimo, sessenta por cento dos créditos 
distribuídos no processo de avaliação anual; 
III - cumprimento das atribuições e das programações periódicas de 
trabalho do órgão de lotação do servidor. 
Art. 9°. Ascensão é a passagem do servidor da última classe de cada 
grau de escolaridade para a primeira subsequente, na carreira, condicionada a: 
I - comprovação de, no mínimo, quatro anos de serviços prestados à 
Câmara Municipal, a contar da data de sua posse em cargo efetivo; 
II - classificação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 
Art. 10. Para efeito de desempate entre candidatos à ascensão serão 
considerados, sucessivamente, os seguintes critérios: 
I - maior tempo de serviço, na condição de efetivo, na área de 
atividade; 
II - maior tempo de serviço na carreira; 
2 
I CÂMARA MUNICIPAL DE NATAL:11SM MG 
III - maior tempo de serviço público municipal; 
IV - maior tempo de serviço público. 
Art. 11. Os períodos aquisitivos de direito, para efeito de progressão e 
promoção, serão computados de 1° de janeiro a 31 de dezembro de cada ano. 
Art. 12. Não será computado como período aquisitivo, para 
desenvolvimento na carreira, o ano em que o servidor incorrer em falta funcional, nos 
termos do estatuto dos servidores públicos municipais. 
Art. 13. Os cargos de provimento em comissão são os constantes dos 
Anexos IV e V desta Lei, com os níveis de vencimento e as atribuições nele descritas. 
Art. 14. Nos termos do art. 37, IX, da Constituição da República, é 
permitida a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária 
de excepcional interesse público, desde que não haja candidato aprovado em concurso 
público de provas ou de provas e títulos, pelo prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por 
igual período. 
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário. 
Natalândia - MG., 07 de março de 1997. 
VEREAD O R IS SOARES 
Pres' 
3 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAILÁINDIA MG 
ANEXO I 
CARREIRA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DENOMINAÇÃO CLASSE PADRÃO JORNADA 
SEMANAL 
QUANTIDADE 
Auxiliar de Serviços Gerais I a III 1 a 9 40 horas 03 
Auxiliar Administrativo I a III 1 a 9 40 horas 03 
Técnico de Administração I a III 1 a 9 40 horas 02 
4 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAIÂNDIA - MG 
ANEXO II 
CLASSES E PADRÕES DE VENCIMENTO DA CARREIRA DE PESSOAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATALÂNDIA-MG 
CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO - 
R$ 
Auxiliar de Serviços Gerais I 1 115,00 
2 123,00 
3 132,00 
II 4 141,00 
5 151,00 
6 161,00 
III 7 173,00 
8 185,00 
9 198,00 
Auxiliar Administrativo I 1 211,00 
2 226,00 
3 242,00 
II 4 258,00 
5 277,00 
6 296,00 
III 7 317,00 
8 339,00 
9 363,00 
014 Técnico de Administração I 1 388,00 
2 415,00 
3 444,00 
II 4 475,00 
5 508,00 
6 544,00 
III 7 582,00 
8 623,00 
9 666,00 
5 
1 CÂMARA MUNICIPAL. DE NATALÁSD1A - MG 
ANEXO III 
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
ATRIBUIÇÕES 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 
- serviços de limpeza e conservação; 
- execução de serviços de entrega e coleta de correspondência externa, bem como 
aquisição e transporte de pequenas encomendas; 
- serviços de copa, tais como fornecimento de água, café ou outras bebidas, observadas 
as regras pertinentes. 
Qualificação exigida.. conclusão da 4a série do 1° grau,. 
In AUXILIAR ADMINISTRATIVO: 
- atendimento e serviço de recepção; 
- trabalhos datilográficos de média complexidade; 
- operação de microcomputador; 
- conferência, registro e arquivamento de documentos; 
- levantamento de dados e informações, sob orientação. 
Qualificação exigida: conclusão da 8 a série do 1° grau 
TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO: 
- instrução de processos e preparo de informações; 
- acompanhamento da tramitação de atos administrativos e proposições legislativas e 
apoio às reuniões de comissões; 
- minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; 
- realização de trabalhos datilográficos e operação de microcomputador; 
- coleta, apuração, seleção e cálculo de dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; 
- redação de atas de reuniões das comissões; 
- elaboração de sinopse de matéria jornalística de interesse da Câmara; 
- execução de programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo 
pesquisas de campo previamente planejadas pelo técnico responsável. 
Qualificação exigida: conclusão de curso de 2° grau de escolaridade. 
6 
CÂMARA MUNICIPAL DE NATAILÂNDIA MG 
ANEXO IV 
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES 
GRUPO DE DIREÇÃO - ASSESSORAMENTO E SUPERVISÃO 
CÓDIGO DENOMINAÇÃO SÍMBOLO DE 
VENC. 
QUANTIDADE 
CM-DAS-1-01 Secretário Executivo S-01 01 
CM-DAS-1-02 Assessor Jurídico S-02 01 
CM-DAS-1-03 Contador S-03 01 
CM-DAS-2-01 Diretor Administrativo S-04 01 
A 
dik 
SECRETÁRIO EXECUTIVO: 
- Assessoramento à Mesa Diretora da Câmara; 
- coordenação, supervisão e controle das atividades de expediente e registro 
- supervisão das atividades de divulgação e expediente; 
- direção superior das atividades da Câmara. 
ASSESSOR JURÍDICO: 
- orientação jurídica quanto aos processos em tramitação na Câmara; 
- assessoramento às comissões permanentes e temporárias; 
- representação jurisdicional da Câmara; 
- emissão de parecer em processos administrativos. 
CONTADOR: 
- coleta, apuração, seleção e cálculos de dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias; 
- elaboração, análise e revisão de balanços, balancetes, livros, fichas, mapas, planos de 
contas e outros documentos de caráter financeiro; 
- levantamento de disponibilidade financeira e orçamentária e elaboração de relatórios, 
por determinação do titular do órgão. 
DIRETOR ADMINISTRATIVO 
- serviço de datilografia e operação de microcomputador; 
- elaboração de proposições de menor complexidade; 
- redação de atas das reuniões de comissões; 
- serviço de recepção e atendimento à Mesa Diretora, aos Vereadores e às comissões; 
- operação de aparelhos telefônicos, PABX e outros. 
7 
I CÂMARA MUNICIPAL DE NATAILÁSIDIA - MG 
ANEXO V 
NÍVEIS DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO 
SÍMBOLO DE VENCIMENTO VALOR MENSAL - R$ 
S-01 800,00 
S-02 500,00 
S-03 350,00 
S-04 250,00 
8 

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