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Câmara Municipal de Natalândia
CEP 38.658-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO RE3OLUÇ:ne "J° 2.6 /97 •
Disp3e sobre a realização de sessão solene da Camara
Municipal de Natalândia fora de sua sede.
O Presidente da Câmara Municipal de Matalândia,;no
uso da atribuição que lhe confere o art. 79, "C", do Rej'Imento Interpo,Y
da Camara Municipal de Bonfinopolis de Minas ( Município de Origem), fá2
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, promulga a se-'
guinte RESOLUÇXO:
Art.12. A 2-q sessão solene da primeira sessão Legislativa da primeira Le2;islatura da Câmara Municipal de Natalândia, destinada à promulgação da Lei Orgânica do Município, será realizada no dia '
21 de junho de 1997, às 17:00 horas, à Ra Natalício, s/n2, em Natalân-'
dia-MG.
publicação.
Art.22. Esta P,esoluçao entr,a em vcor data de sua
Art.32. Revogam-se as dis.uosiç'Oes em contrIrio.
Sala das Sess3es, 09 de junho de 1997.
.-JSA DE OLIVEIRA
Vice-Presidente
=EDITO ROBERTO =EIRA
Secretrio
C'dmara Muuicipal de Natalandia - MG
Protocolado no Livro próprio à 1 o 112 as
o nq
Éts_
Natalaadia fAG «
•
Camara Municipq; de Natalandia - M G
Despacho
Aprovado em Juni° por
Oito votos favoráveis
votos contrdrrios e abstenções
sala das sessões Li 19
Aprovado em_
vo s fcrvoráveis,_
turno per
votos contrários a
sala das abstenções sessões_j_ /
Camara • unicipal de Ratalandia - MG
Despacho
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