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RESOLUÇÃO Nº 008/97.
Autoriz iacã
5 à à filiação da Câmara Municipal à UVERNOM-
nião dos V
ereadores do Noroeste Mineiro- e dá outras
Providências.
no Uso dar: O Presidente da Câmara Municipal de Natalândia (MG),
à atribuição que lhe confere O art. 84, I, d, da Resolução 007, de
28 de ou
tubro de 1997, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele,
em seu nome, Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. É a Ca ici
1º. E a Câmara Municipal de Natalândia (MG) autorizada a filiar-
se à UVERNOM.- União dos Vereadores do Noroeste Mineiro-, sociedade civil,
sem fin: i 4 i
s Iucrativos, de caráter representativo, com sede e foro na cidade de Unaí,
Estado de Minas gerais.
Art. 2º. É autorizada a contribuição financeira da Câmara Municipal de
Natalândia (MG) para a UVERNOM, no valor correspondente a 1% ( um por
cento) dos duodécimos, incluídos os créditos especiais e suplementares, destinados
à Câmara Municipal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art, 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Natalândia (MG), 11 de dezembro de 1997.
VEREADOR] SOARES
PRESIDENTE
dro de Avisos
puilicado no Quento
no Saguão da Cémar
Servidor 72 . , Aoes
Secretária Executiva
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